PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Advogados da defesa retiram-se do julgamento de militantes antiesclavagistas na Mauritânia
Nouakchott, Mauritânia (PANA) - O coletivo dos advogados de defesa dos 13 militantes da Iniciativa de Ressurgimento do Movimento Abolicionista (IRA), uma Organização não Governamental antiesclavagista mauritana, julgados desde 1 deste mês por um Tribunal Correcional de Nouakchott, decidiu retirar-se, soube a PANA esta quinta-feira de fontes concordantes.
Estes militantes antiesclavagistas foram detidos por vagas sucessivas, a partir de 1 de julho de 2016, e estão a ser julgados, conforme o procedimento do flagrante delito, por « violência e agressões contra agentes da força pública e pertença a uma organização não reconhecida ».
Brahim Ould Ebetty e os seus colegas da defesa pretendem assim protestar contra a recusa do Tribunal Correcional de pronunciar-se sobre uma queixa que visa vários polícias acusados de ter torturado os militantes antiesclavagistas durante a sua detenção.
A defesa afirma que a declaração « de incompetência » do Tribunal representa uma violação da nova lei sobre a prática da tortura.
Integrada recentemente na legislação penal mauritana, a nova lei qualifica a tortura de « crime contra a humanidade ».
Por outro lado, o coletivo dos advogados da defesa defende que a nova legislação obriga as jurisdições mauritanas « a estatuir imediatamente » sobre todas as queixas relativas a alegações de torturas e a anular todos os meios de provas obtidos por esta via.
Na origem deste caso, está uma operação de expulsão dos sem-abrigo num bairro de Nouakchott, que virou em confrontos entre ocupantes « ilegais » e forças da ordem, com um balanço de vários feridos.
A defesa refuta a tese do flagrante delito e afirma que todos os militantes da IRA foram detidos nas suas casas e nos seus locais de trabalho.
-0- PANA SAS/JSG/FK/IZ 18ago2016
Estes militantes antiesclavagistas foram detidos por vagas sucessivas, a partir de 1 de julho de 2016, e estão a ser julgados, conforme o procedimento do flagrante delito, por « violência e agressões contra agentes da força pública e pertença a uma organização não reconhecida ».
Brahim Ould Ebetty e os seus colegas da defesa pretendem assim protestar contra a recusa do Tribunal Correcional de pronunciar-se sobre uma queixa que visa vários polícias acusados de ter torturado os militantes antiesclavagistas durante a sua detenção.
A defesa afirma que a declaração « de incompetência » do Tribunal representa uma violação da nova lei sobre a prática da tortura.
Integrada recentemente na legislação penal mauritana, a nova lei qualifica a tortura de « crime contra a humanidade ».
Por outro lado, o coletivo dos advogados da defesa defende que a nova legislação obriga as jurisdições mauritanas « a estatuir imediatamente » sobre todas as queixas relativas a alegações de torturas e a anular todos os meios de provas obtidos por esta via.
Na origem deste caso, está uma operação de expulsão dos sem-abrigo num bairro de Nouakchott, que virou em confrontos entre ocupantes « ilegais » e forças da ordem, com um balanço de vários feridos.
A defesa refuta a tese do flagrante delito e afirma que todos os militantes da IRA foram detidos nas suas casas e nos seus locais de trabalho.
-0- PANA SAS/JSG/FK/IZ 18ago2016