Agência Panafricana de Notícias

Advogado condenado a sete anos e meio de prisão efetiva em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Ministério Público (MP) pediu a condenação dum advogado cabo-verdiano, Amadeu Oliveira, a uma pena de prisão efetiva "não inferior a sete anos e seis meses", depois de provada a sua culpa em todos os crimes de que é acusado pela justiça no país, apurou a PANA quarta-feira de fonte segura.

Nas alegações finais do julgamento que decorre no Tribunal da Comarca de São Vicente, desde 29 de agosto último, o representante do MP considerou ter ficado provada a culpa do réu  em todas os crimes de que é acusado, nomeadamente o atentado contra o Estado de direito democrático, concretizado com a fuga para a França, em junho de 2021, do cidadão Arlindo Teixeira, defendido por Oliveira, enquanto aguardava por um novo julgamento em prisão domiciliária, em São Vicente.

Por este crime, o réu deve ser condenado a uma pena de prisão não inferior a seis anos e, em relação ao crime de coação ou perturbação de órgão constitucional, a uma pena de prisão não inferior a quatro anos de prisão.

"Em relação aos dois crimes de ofensa à integridade de pessoa coletiva do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), deve o arguido Amadeu Fortes Oliveira ser condenado a uma pena de prisão não inferior a quatro meses, para cada um deles, perfazendo oito meses de prisão", declarou o MP.

Também, nas alegações finais, o advogado de defesa do arguido, Félix Cardoso, afirmou que nada do que foi dito no tribunal permite condenar Amadeu Oliveira pelo que se mostra tranquilo em relação à decisão a conhecer em 10 de novembro próximo.

"Concluímos, tendo em conta as provas apresentadas durante o julgamento, que, para estes crimes de que é acusado, não foram encontradas provas que o condenem. Os crimes de atentado ao Estado de direito democrático e de perturbação também não ficaram provados, e só seria possível a condenação se houvesse violência ou coação. E todas as testemunhas responderam que não houve violência", alegou o advogado.

Félix Cardoso considerou ainda que Arlindo Teixeira saiu de Cabo Verde porque na fronteira, isto é, no aeroporto internacional de São Vicente, não havia nenhum impedimento, pelo que, frisou, o seu advogado, Amadeu Oliveira, não teve interferência.

"Amadeu Oliveira não teve nenhuma responsabilidade no sentido de inibir as informações no sistema, nem o registo das informações policiais ou de controlo da fiscalização. Então não se pode imputar ao doutor Amadeu as responsabilidades da saída do seu cliente", acrescentou a defesa, acreditando na absolvição do seu cliente pelo tribunal.

"Estamos tranquilos e serenos a aguardar pela decisão, pelo acórdão que será apresentado, e pela prova produzida. Não temos dúvidas de que o arguido não cometeu nenhum destes crimes e que vai ser absolvido", concluiu.

-0- PANA CS/DD 13out2022