PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Adiado julgamento de jornalistas camaroneses "por não denúncia de atos terroristas"
Yaoundé, Camarões (PANA) – O processo dos três jornalistas camaroneses,julgados desde 2014 pelo Tribunal Militar de Yaoundé por “não denúncia de atos terroristas”, foi adiado para 18 de outubro corrente, constatou a PANA no local.
Trata-se de Rodrigue Tongue, na época dos factos jornalistas no diário Le Messager, mas atualmente no Canal 2 International, Félix Cyriaque Ebole Bola do jornal Mutations e Baba Wama, professor de jornalismo, que já não são acusados de ameaça à defesa nacional.
Na audiência de segunda-feira última, no Tribunal Militar de Yaoundé , o juiz encarregue do caso, Edou Mewoulou, requalificou os fatos acusando os jornalistas em apreço de « cumplicidade de tentativa de ultraje ao Presidente da República ».
Eles já não estão a ser julgados por « não terem denunciado junto das autoridades militares, qualquer atividade suscetível de prejudicar a defesa nacional », como foi o caso na abertura do seu julgamento há três anos.
Durante a audiência, o seu advogado de defesa, Assira, sublinhou os prazos de prescrição, lembrando ao Tribunal que o tempo normal da prescrição nos Camarões é de quatro meses, e que o processo judicial deste caso já durou mais de três anos.
Segundo ele, « se o juiz requalificar a acusação de cumplicidade de tentativa de ultraje ao Presidente da República, é a vítima, neste caso o Presidente da República, que deve queixar-se.
Já que este último não apresentou nenhuma queixa contra os três jornalistas no Tribunal Militar, o julgamento deve ser anulado, defendeu o jurista.
-0- PANA EB/TBM/JSG/IBA/FK/DD 11out2017
Trata-se de Rodrigue Tongue, na época dos factos jornalistas no diário Le Messager, mas atualmente no Canal 2 International, Félix Cyriaque Ebole Bola do jornal Mutations e Baba Wama, professor de jornalismo, que já não são acusados de ameaça à defesa nacional.
Na audiência de segunda-feira última, no Tribunal Militar de Yaoundé , o juiz encarregue do caso, Edou Mewoulou, requalificou os fatos acusando os jornalistas em apreço de « cumplicidade de tentativa de ultraje ao Presidente da República ».
Eles já não estão a ser julgados por « não terem denunciado junto das autoridades militares, qualquer atividade suscetível de prejudicar a defesa nacional », como foi o caso na abertura do seu julgamento há três anos.
Durante a audiência, o seu advogado de defesa, Assira, sublinhou os prazos de prescrição, lembrando ao Tribunal que o tempo normal da prescrição nos Camarões é de quatro meses, e que o processo judicial deste caso já durou mais de três anos.
Segundo ele, « se o juiz requalificar a acusação de cumplicidade de tentativa de ultraje ao Presidente da República, é a vítima, neste caso o Presidente da República, que deve queixar-se.
Já que este último não apresentou nenhuma queixa contra os três jornalistas no Tribunal Militar, o julgamento deve ser anulado, defendeu o jurista.
-0- PANA EB/TBM/JSG/IBA/FK/DD 11out2017