PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
AI denuncia condenação de jovem manifestante Oumou Kane em Nouakchott
Nouakchott, Mauritânia (PANA) - A Amnistia Internacional (AI) denunciou a condenação de Oumou Kane, presidente da Associação Multicultural para um Futuro Melhor (AMAM), como "um ato de intimidação", indica uma declaração publicada sexta-feira à noite.
O documento aludia à inculpação por um tribunal correcional de Nouakchott desta jovem mulher por ter organizado uma manifestação, domingo último, não autorizada bem como à sua condenação a três meses de prisão suspensa, um veredito divulgado quinta-feira à tarde.
Por conseguinte, a AI convidou as autoridades mauritanas a respeitarem as liberdades das pessoas.
A mesma jurisdição libertou nove pessoas, entre as quais três mulheres detidas e perseguidas pelos mesmos fatos, depois da organização duma manifestação para denunciar a marginalização dos jovens.
"O direito à liberdade de reunião é garantido pela Constituição (artigo 10) pelo Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos e pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP-artigo 11) ratificados pela Mauritânia", lembrou esta Organização Não Governamental de defesa dos direitos humanos,
Além disso, AI exortou as autoridades mauritanas a abrirem um inquérito sobre o recurso à força pelas forças de Polícia para dispersar jovens manifestantes e as detenções arbitrárias que acompanharam a manifestação.
Os supostos responsáveis por estas exações devem ser apresentados diante da justiça no quadro dum julgamento equitativo", exigem a ONG.
-0- PANA SAS/IS/MAR/DD 22abril2017
O documento aludia à inculpação por um tribunal correcional de Nouakchott desta jovem mulher por ter organizado uma manifestação, domingo último, não autorizada bem como à sua condenação a três meses de prisão suspensa, um veredito divulgado quinta-feira à tarde.
Por conseguinte, a AI convidou as autoridades mauritanas a respeitarem as liberdades das pessoas.
A mesma jurisdição libertou nove pessoas, entre as quais três mulheres detidas e perseguidas pelos mesmos fatos, depois da organização duma manifestação para denunciar a marginalização dos jovens.
"O direito à liberdade de reunião é garantido pela Constituição (artigo 10) pelo Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos e pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP-artigo 11) ratificados pela Mauritânia", lembrou esta Organização Não Governamental de defesa dos direitos humanos,
Além disso, AI exortou as autoridades mauritanas a abrirem um inquérito sobre o recurso à força pelas forças de Polícia para dispersar jovens manifestantes e as detenções arbitrárias que acompanharam a manifestação.
Os supostos responsáveis por estas exações devem ser apresentados diante da justiça no quadro dum julgamento equitativo", exigem a ONG.
-0- PANA SAS/IS/MAR/DD 22abril2017