Agência Panafricana de Notícias

27 manifestantes absolvidos em Angola por "falta de provas"

Dakar, Senegal (PANA) – Os 27 indivíduos do segundo grupo de jovens julgados em Luanda no quadro das manifestações antigovernamentais de 3 de setembro corrente na capital angolana foram todos absolvidos segunda-feira “por falta de provas”, anunciaram os seus advogados.

Entre os 27 elementos absolvidos pelo Tribunal Municipal da Ingombota figura Mfuka Muzemba, líder juvenil da União Nacional para a independência Total de Angola (UNITA), principal partido da oposição angolana, acusado de instigar os demais jovens à “insurreição e tumulto”.

Eles foram detidos a 8 deste mês quando, por solidariedade e apoio, várias pessoas tentaram concentrar-se diante do Tribunal de Polícia de Luanda onde estavam a ser julgados amigos, colegas e familiares seus detidos durante a manifestação de 3 de setembro por alegada agressão a terceiros, incluindo agentes da ordem.

Segundo os advogados de defesa, as audiências em tribunal foram marcadas por “declarações contraditórias” dos agentes da Polícia chamados a depor enquanto ofendidos e testemunhas.

“A Polícia não conseguiu apresentar em tribunal qualquer prova que implicasse os 27 arguidos, acusados de crimes de desordem, ruído, tumulto, desobediência e danos”, indicou o jurista Luís Nascimento, um dos advogados de defesa citado pela imprensa angolana.

Luís Nascimento exemplificou que alguns polícias afirmaram que Mfuka Muzemba teria resistido à sua detenção, enquanto outros contrariaram essa mesma informação, para além de que o próprio responsável da unidade policial que deteve os jovens disse que não reconhecia o líder juvenil.

Uma outra fonte que acompanhou o processo indicou que a defesa chegou a pedir a prisão do intendente Augusto José Fernandes, comandante da Esquadra de Polícia da ilha de Luanda, “por ter mentido em tribunal, mas o juiz Adão Damião indeferiu o pedido.”

As audiências deste julgamento iniciaram-se na terça-feira passada, um dia após a leitura da sentença que condenou alguns dos participantes e promotores da manifestação de 3 de setembro a penas de três meses a 45 dias de prisão por alegadas ofensas corporais contra agentes da Polícia.

No total foram condenados 17 jovens de um grupo de estudantes universitários detidos durante a manifestação organizada, segundo os seus promotores, para protestar pacificamente contra a falta de empregos para a juventude e pelo fim dos 32 anos de poder do Presidente José Eduardo dos Santos.

Mas a decisão foi na altura denunciada pelos advogados de defesa que acusaram o juiz de “sofrer pessão política” e recorreram da sentença junto do Tribunal Supremo para a sua anulação.

Eles argumentaram que o juiz se recusou a aceitar as matérias que "infirmavam" as acusações de agressão contra os agentes policiais, incluindo um “vídeo inédito” com imagens de “elementos da Polícia à paisana e dos Serviços de Segurança a agredirem os manifestantes”.

“A condenação dos manifestantes é nula devido a irregularidades processuais”, reclamou então William Tonet, um dos advogados de defesa para quem o que se passou foi uma "tragicomédia".

-0- PANA IZ 20set2011