Agência Panafricana de Notícias

2010, Ano da supressão do ministério da Imigração na França

Paris, França (PANA) – A supressão, a 14 de Novembro último, pelo Presidente francês, Nicolas Sarkozy, do muito controverso ministério da Imigração, Identidade Nacional e Desenvolvimento Solidário, marcou o ano 2010 com um importante significado, nomeadamente para a África e a sua diáspora em França.

"Esta supressão é um evento importante, marcou o abandono por Nicolas Sarkozy de uma base inteira do seu projeto ideológico", comentou para a PANA um universitário camaronês, Ange Bergson Ngnemzue, especialistas das questões migratórias.

Criado em 2007, durante a acessão de Nicolas Sarkozy ao poder, o ministério da Imigração, Identidade Nacional e Desenvolvimento Solidário suscitou críticas dos partidos da oposição e associações de apoio aos migrantes.

"A articulação entre a imigração e a identidade nacional visava claramente atrair os eleitores da Frente Nacional (FN, oposição). O abandono deste programa traduz o fracasso da estratégia da União para a Maioria Presidencial (UMP) em matéria de imigração", explicou Ngnemzue, autor de "Estrangeiros ilegais à busca de documentos", publicado em 2008 na Editora l’Harmattan.

Decidida, a favor da remodelação profunda do Governo do primeiro-ministro, François Fillon, a supressão do ministério da Imigração, Identidade Nacional e Desenvolvimento Solidário não suscitou, no entanto, grande entusiasmo da parte das associações.

"Pode-se compreender esta reação prudente. Pois, a mudança é sútil. O Presidente Sarkozy suprime o ministério autónomo mas liga logo a imigração ao ministério do Interior. De fato, volta-se à abordagem estatística da questão migratória que consiste em quantificar o número de estrangeiros reconduzidos ao seu país de origem", argumentou ainda o universitário camaronês.

Cerca de 23 mil estrangeiros foram afastados em 2010 do território francês. O país endureceu igualmente as regras de entrada, estada e circulação dos estrangeiros no seu território, instituindo nomeadamente o princípio do juiz único para decidir sobre os casos das pessoas em situação irregular.

A nova lei concede, por outro lado, pouco poder ao setor judiciário que decide até agora sobre a continuação ou não do estrangeiro detido, após a sua custódia ou sua detenção num centro de retenção administrativa.

-0- PANA SEI/SSB/IBA/CJB/DD 30Dez2010