Cabo Verde e Guiné-Bissau reforçam cooperação
Praia, Cabo Verde (PANA) – Os governos de Cabo Verde e da Guiné-Bissau assinaram, terça-feira, 09, em Bissau, um Memorando de Entendimento que visa o reforço da Cooperação Técnica entre os dois países nas áreas da Família, Género e Inclusão Social, apurou a PANA de fonte segura.
O documento foi rubricado com o Ministério da Mulher, Família e Solidariedade Social da Guiné-Bissau, no âmbito de uma visita do ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, àquele país também africano de língua portuguesa.
Este acordo foi rubricado no âmbito de uma visita que o ministro cabo-verdiano da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, com o Ministério da Mulher, Família e Solidariedade Social da Guiné-Bissau, está a efectuar àquele país.
Com assinatura deste memorando as partes pretendem, a longo prazo, contribuir para o fortalecimento dessas relações, com a promoção e o desenvolvimento de acções de cooperação que beneficiem a ambas, particularmente nas áreas da família, género e inclusão social.
Fernando Elísio Freire afirmou que se trata de um ato que marca a consolidação das relações entre Cabo Verde e Guiné-Bissau e que ainda as partes querem que sejam relações especiais, porque, segundo disse, Guiné-Bissau é um país estratégico para Cabo Verde.
O ministro reafirmou ainda que Cabo Verde definiu como grande objetivo a eliminação da pobreza extrema até 2026, tendo criado um instrumento “extremamente importante” que é o Cadastro Social Único, que permite ao Governo identificar e focalizar as políticas públicas na área social.
No quadro deste Memorando de Entendimento, os dois países comprometem-se a desenvolver ações de cooperação em áreas específicas como intercâmbios de experiências através de visitas de estudos e assistências técnicas, estágios práticos de curta duração.
Os dois países vão ainda se juntar na formação para o reforço de capacidade técnica nos diferentes domínios, na formulação de projectos e propostas para captação de recursos financeiros e outros disponibilizados para os Estados membros da CPLP e da CEDEAO e desenvolvimento de campanhas comuns de sensibilização contra a VBG, entre outros pontos.
O Memorando de Entendimento tem a duração de cinco anos, tacitamente renovável por igual período, salvo se uma das partes notificar a outra, por escrito, da sua intenção de não o renovar com a antecedência de 90 dias do termo do período em curso.
0 – PANA – CS /MAR11 mai 2023