Cabo Verde reduz para pouco mais de 5.000 trabalhadores em 'lay-off'
Praia, Cabo Verde (PANA) - O número de trabalhadores em regime de 'lay-off' em Cabo Verde caiu, em outubro, para 5.368, o registo mais baixo desde o início da pandemia da covid-19, apurou a PANA, terça-feira de fonte oficial.
Segundo o último relatoório estatístico do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), desde setembro, o total de suspensões de contrato de trabalho, em Cabo Verde, no âmbito do regime flexibilizado pelo Governo cabo-verdiano para mitigar as consequências económicas da pandemia, está em queda, após o pico atingido em maio, com mais de 16.000 trabalhadores em 'lay-off'.
Em agosto, estavam em 'lay-off' em Cabo Verde, 7.471 trabalhadores, número que desceu para 7.379 no mês seguinte e para 5.368 em outubro, mas afetando mais mulheres (3.075) do que homens (2.293).
De acordo com o INPS, as ilhas turísticas do Sal (3.043 trabalhadores em 'lay-off') e da Boa Vista (1.219) permanecem as mais afetadas pela crise económica, devido à ausência de turistas desde março.
De acordo com dados anteriores do INPS, citados num relatório de novembro do Banco de Cabo Verde (BCV), praticamente oito por cento da população empregada, em Cabo Verde, esteve em 'lay-off' de abril a 30 junho,
Após 30 de junho, seguiu-se uma extensão deste regime extraordinário de 'lay-off' até 30 de setembro, para empresas com queda na faturação de mais de 40 por cento devido aos efeitos da pandemia.
Com esta medida governamental, aplicada para mitigar os efeitos da crise económica provocada pela pandemia deacovid-19, os trabalhadores recebem 70 por cento do seu salário bruto, que é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS.
Entretanto, um terceiro modelo de 'lay-off', aplicado desde abril para as empresas cabo-verdianas afetadas pela crise provocada pela covid-19, entrou em vigor em 30 de outubro, prolongado até 31 de dezembro.
A lei que prorroga este regime e que abre portas agora para a possibilidade de trabalho parcial, prevê efeitos retroativos, a partir de 01 de outubro, dado que o prazo de validade da última prorrogação deste regime terminou no final de setembro.
O Governo explicou que, nesta nova versão, os trabalhadores colocados em 'lay-off' poderão exercer atividade, por "solicitação do empregador", até ao limite de 40 por cento da carga laboral.
Quando chamados para as "funções habitualmente exercidas", isso não confere qualquer pagamento adicional ao estabelecido (70 por cento do salário).
A taxa de desemprego, em Cabo Verde, antes do início da pandemia da covid-19, rondava os 11 por cento, mas a atual previsão do Governo aponta para 20 por cento até final do ano, devido aos efeitos da crise no setor do turismo, que garante 25 por cento do Produto Interno Bruto do país.
-0- PANA CS/IZ 09dez2020