PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde implementa subsídio de desemprego
Praia, Cabo Verde (PANA) - O diploma que institui o subsídio de desemprego em Cabo Verde entra em vigor, esta segunda-feira, 04 de abril, beneficiando quem estiver em situação de desemprego involuntário e tiver 180 dias de trabalho, com registo de remunerações e pagamento das contribuições e quotizações, apurou a PANA de fonte segura.
A criação do subsídio de desemprego em Cabo Verde é uma reivindicação antiga dos sindicatos e dos trabalhadores e, com a sua aprovação, o Governo deu resposta à deliberação saída da reunião do Conselho de Concertação Social, realizada a 25 de fevereiro de 2015.
O subsídio, que será gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), é financiado em um por cento pelas contribuições dos patrões e em 0,5 por cento pelas quotizações dos trabalhadores, sendo o restante 1,5 porcento suportado pelo INPS.
O montante a ser atribuído ao trabalhador desempregado não deverá ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 porcento dos salários mínimos.
O diploma estabelece que pode aceder a ele quem estiver em situação de desemprego involuntário e tiver 180 dias de trabalho, com registo de remunerações e pagamento das contribuições e quotizações, e durante um período que depende da idade e do registo de remunerações, podendo ir de dois até cinco meses.
A atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição para emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área da residência.
De acordo com dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INECV), Cabo Verde registou, em 2014, uma taxa de desemprego de 15,8 porcento, mas, entre os jovens, a taxa, no mesmo ano, foi de 35,8 porcento, havendo mesmo uma tendência de subida entre os 15 e os 24 anos, uma vez era de 27,1 porcento em 2011.
A nível global, calcula-se que o número de pessoas sem emprego em Cabo Verde é de cerca de 34 mil e 327 pessoas, na maioria homens (56,5 porcento), que se concentram sobretudo nas zonas urbanas.
-0- PANA CS/DD 04abr2016
A criação do subsídio de desemprego em Cabo Verde é uma reivindicação antiga dos sindicatos e dos trabalhadores e, com a sua aprovação, o Governo deu resposta à deliberação saída da reunião do Conselho de Concertação Social, realizada a 25 de fevereiro de 2015.
O subsídio, que será gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), é financiado em um por cento pelas contribuições dos patrões e em 0,5 por cento pelas quotizações dos trabalhadores, sendo o restante 1,5 porcento suportado pelo INPS.
O montante a ser atribuído ao trabalhador desempregado não deverá ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 porcento dos salários mínimos.
O diploma estabelece que pode aceder a ele quem estiver em situação de desemprego involuntário e tiver 180 dias de trabalho, com registo de remunerações e pagamento das contribuições e quotizações, e durante um período que depende da idade e do registo de remunerações, podendo ir de dois até cinco meses.
A atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição para emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área da residência.
De acordo com dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INECV), Cabo Verde registou, em 2014, uma taxa de desemprego de 15,8 porcento, mas, entre os jovens, a taxa, no mesmo ano, foi de 35,8 porcento, havendo mesmo uma tendência de subida entre os 15 e os 24 anos, uma vez era de 27,1 porcento em 2011.
A nível global, calcula-se que o número de pessoas sem emprego em Cabo Verde é de cerca de 34 mil e 327 pessoas, na maioria homens (56,5 porcento), que se concentram sobretudo nas zonas urbanas.
-0- PANA CS/DD 04abr2016