Agência Panafricana de Notícias

Central sindical cabo-verdiana apresenta queixa contra Governo na OIT

Praia, Cabo Verde (PANA) – A Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL), uma das duas centrais sindicais de Cabo Verde, anunciou ter apresentado uma queixa junto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o Governo do primeiro-ministro José Maria Neves, por ter tomado medidas "atentatórias" aos direitos laborais.

De acordo com a CCSL, o Executivo cabo-verdianao formulou propostas de alterações do código laboral e de lei sobre o regime jurídico especial das micro e pequenas empresas que “são gravosas e atentatórias aos direitos laborais” dos trabalhadores.

Em declarações à imprensa, o presidente da CCSL, José Manuel Vaz, acusou o Governo de, com as alterações previstas nessas propostas, estar a “atacar e retirar” aos trabalhadores ainda no ativo “um conjunto importante de direitos já adquiridos ao longo dos anos”.

José Manuel Vaz considera, por isso, que as propostas de alteração violam o código laboral em vigor, a Constituição da República e as convenções da OIT.

No caso da proposta de revisão da lei laboral, ele apontou como exemplo o aumento do horário de trabalho de 44 para 48 ou até 50 horas semanais e a redução do pagamento do trabalho extraordinário de 50 ou 100 porcento para apenas 20 porcento.

De acordo com o líder sindical, a CCSL opõe-se igualmente à redução do montante das indemnizações, por despedimento coletivo, de um mês para 20 dias por cada ano de serviço, e, sem justa causa, que passa de três, quatro e cinco anos para 45 dias, por cada ano de serviço prestado, até ao limite máximo de três anos.

A central sindical também não dá o seu aval à proposta para o aumento da pena de multa em caso de infração disciplinar de seis para 20 dias, bem como o agravamento dessa pena no caso das empregadas domésticas, que passa de 15 para 30 dias.

José Manuel Vaz revelou que a CCSL discorda igualmente da proposta de alteração do regime especial para as micro e pequenas empresas, porquanto ela não consagra a obrigatoriedade do contrato de trabalho, para além dos trabalhadores do setor passarem a ter direito a apenas oito dias de férias anuais.

A Confederação discorda também que a indemnização por despedimento seja de apenas oito dias por cada ano de serviço prestado e até ao máximo de 32 dias, independentemente dos anos de trabalho prestados, e que as horas extraordinárias deem direito a um acréscimo de 20 porcento sobre o salário, independentemente dos dias considerados de descanso semanal, feriados e trabalho noturno.

José Manuel Vaz lembrou que as posições da CCSL são coincidentes com as da União Nacional dos Trabalhadores Cabo-verdianos - Central Sindical (UNTC-CS), manifestadas nas reuniões do Conselho de Concertação Social (CCS) e em encontros com as autoridades nacionais, incluindo o primeiro-ministro.

O sindicalista recordou que, em 2007, aquando da anterior revisão da lei laboral, a CCSL apresentou também uma queixa contra o Governo de Cabo Verde, junto do Departamento de Normas da OIT, graças à qual foi possível alterar quatro artigos que favoreceram os trabalhadores cabo-verdianos.

No entanto, o Governo defende que, no caso da lei laboral, a proposta da sua alteração visa sobretudo “expurgar do Código Laboral as proposições que estrangulam a iniciativa privada nacional e estrangeira e introduzir alterações que potenciem o desenvolvimento dos projectos Clusters do Mar, Aéreo, TIC, Agronegócios e Iniciativas Criativas”.

Esses projetos estão previstos no âmbito das reformas em curso para imprimir dinamismo à economia de Cabo Verde.

Por sua vez, os empregadores consideram que Cabo Verde dispõe de um Código de Trabalho que não facilita o desenvolvimento do sector privado, pelo que defendem uma legislação que proporcione maior equilíbrio no relacionamento entre as entidades patronais e os trabalhadores.

Os patrões defendem que o Código Laboral em vigor protege de forma forte e abrangente os trabalhadores que beneficiam de um conjunto de prerrogativas que fazem com que, no relacionamento contratual, a balança penda de forma desequilibrada para o lado do trabalhador.

-0- PANA CS/IZ 21nov2013