PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunal africano denuncia resistência às suas decisões contra Estados
Nouakchott, Mauritânia (PANA) – O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (TADHP) queixa-se do incumprimento das suas decisões por parte de alguns Estados africanos condenados em ações intentadas contra si por particulares ou organizações.
Segundo fonte da União Africana (UA), em Nouakchott, na Mauritânia, trata-se de Estados condenados em causas ligadas a violações de direitos humanos.
A jurisdição continental diz que proferiu sentenças contra seis países africanos por violação das disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) ou de outros instrumentos jurídicos internacionais sobre direitos humanos de que os mesmos são partes.
Os seis países são o Burkina Faso, a Côte d’Ivoire, o Quénia, o Ruanda e a Tanzânia, que foram igualmente instruídos sobre como remediar as violações que deram origem à sua interpelação judicial, precisou.
Mas até agora, prosseguiu, apenas o Burkina Faso cumpriu integralmente, enquanto os outros países “ou cumpriram parcialmente (Tanzânia) ou não cumpriram pura e simplesmente (Côte d’Ivoire, Quénia, Líbia e Ruanda)”.
Por outro lado, o TADHP manifestou a sua intenção de apresentar uma reclamação contra uma decisão do Conselho Executivo da UA que o proíbe de divulgar os nomes dos países incumpridores das suas decisões.
A reclamação vai ser apresentada no quadro da 31ª cimeira ordinária da UA, cujos preparativos estão em curso desde 25 deste mês em Nouakchott, onde o Conselho Executivo prevê iniciar esta quinta-feira os trabalhos da sua 33ª sessão ordinária, no termo da 36ª reunião dos embaixadores.
De acordo com a fonte, o Tribunal entende que a decisão do Conselho Executivo de não citar os nomes dos países que não acatam as suas decisões “retira ao Conselho a oportunidade de fiscalizar efectivamente tais decisões em nome da Assembleia, nos termos do Protocolo”, que cria a jurisdição.
A decisão em causa partiu de uma recomendação feita ao Conselho Executivo pelo Comité de Representantes Permanentes (COREP) da UA, durante a sua 35ª sessão ordinária, de janeiro de 2018, em Addis Abeba (Etiópia).
Na altura, apesar do alerta do presidente do Tribunal de que tal decisão era contrária à letra e ao espírito do artigo 31º do Protocolo que cria o TADHP e que iria minar a eficácia do sistema africano de proteção dos direitos humanos, “o Conselho entendeu ir avante com a imposição da interdição”.
Com esta decisão, o Conselho Executivo, órgão formado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros ou Relações Exteriores dos países-membros da UA, acabou por não mencionar os nomes da Líbia, do Ruanda e da Tanzânia “que não tinham respeitado as decisões do Tribunal até janeiro de 2018”.
O artigo 31º do Protocolo que cria o Tribunal impõe a este a obrigação de submeter regularmente à cimeira dos chefes de Estado e de Governo da UA um relatório do seu trabalho, especificando particularmente os casos em que um Estado não tenha respeitado uma decisão judicial.
O TADHP foi criado em 9 de Junho de 1998, no Burkina Faso, pela então Organização de Unidade Africana (OUA), antecessora da União Africana.
Entrou em funcionamento em 2006, com sede em Arusha, na Tanzânia, e é composto por 11 juízes eleitos pelo Conselho Executivo e nomeados pela Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da União Africana.
-0- PANA IZ 28junho2018
Segundo fonte da União Africana (UA), em Nouakchott, na Mauritânia, trata-se de Estados condenados em causas ligadas a violações de direitos humanos.
A jurisdição continental diz que proferiu sentenças contra seis países africanos por violação das disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) ou de outros instrumentos jurídicos internacionais sobre direitos humanos de que os mesmos são partes.
Os seis países são o Burkina Faso, a Côte d’Ivoire, o Quénia, o Ruanda e a Tanzânia, que foram igualmente instruídos sobre como remediar as violações que deram origem à sua interpelação judicial, precisou.
Mas até agora, prosseguiu, apenas o Burkina Faso cumpriu integralmente, enquanto os outros países “ou cumpriram parcialmente (Tanzânia) ou não cumpriram pura e simplesmente (Côte d’Ivoire, Quénia, Líbia e Ruanda)”.
Por outro lado, o TADHP manifestou a sua intenção de apresentar uma reclamação contra uma decisão do Conselho Executivo da UA que o proíbe de divulgar os nomes dos países incumpridores das suas decisões.
A reclamação vai ser apresentada no quadro da 31ª cimeira ordinária da UA, cujos preparativos estão em curso desde 25 deste mês em Nouakchott, onde o Conselho Executivo prevê iniciar esta quinta-feira os trabalhos da sua 33ª sessão ordinária, no termo da 36ª reunião dos embaixadores.
De acordo com a fonte, o Tribunal entende que a decisão do Conselho Executivo de não citar os nomes dos países que não acatam as suas decisões “retira ao Conselho a oportunidade de fiscalizar efectivamente tais decisões em nome da Assembleia, nos termos do Protocolo”, que cria a jurisdição.
A decisão em causa partiu de uma recomendação feita ao Conselho Executivo pelo Comité de Representantes Permanentes (COREP) da UA, durante a sua 35ª sessão ordinária, de janeiro de 2018, em Addis Abeba (Etiópia).
Na altura, apesar do alerta do presidente do Tribunal de que tal decisão era contrária à letra e ao espírito do artigo 31º do Protocolo que cria o TADHP e que iria minar a eficácia do sistema africano de proteção dos direitos humanos, “o Conselho entendeu ir avante com a imposição da interdição”.
Com esta decisão, o Conselho Executivo, órgão formado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros ou Relações Exteriores dos países-membros da UA, acabou por não mencionar os nomes da Líbia, do Ruanda e da Tanzânia “que não tinham respeitado as decisões do Tribunal até janeiro de 2018”.
O artigo 31º do Protocolo que cria o Tribunal impõe a este a obrigação de submeter regularmente à cimeira dos chefes de Estado e de Governo da UA um relatório do seu trabalho, especificando particularmente os casos em que um Estado não tenha respeitado uma decisão judicial.
O TADHP foi criado em 9 de Junho de 1998, no Burkina Faso, pela então Organização de Unidade Africana (OUA), antecessora da União Africana.
Entrou em funcionamento em 2006, com sede em Arusha, na Tanzânia, e é composto por 11 juízes eleitos pelo Conselho Executivo e nomeados pela Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da União Africana.
-0- PANA IZ 28junho2018