Tribunal indefere novo pedido de “habeas corpus” a Alex Saab preso em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, sábado último, um novo pedido de “habeas corpus” interposto pela defesa do Colombiano Alex Saab, atualmente em “prisão preventiva domiciliária”, na ilha do Sal, em Cabo Verde, soube a PANA de fonte oficial.
Na ilha do Sal, Alex Saab aguarda pela decisão da justiça sobre a sua extradição para os Estados Unidos, segundo a fonte.
Citada pelo jornal cabo-verdiano “A Nação”, a defesa de Alex Saab alega, no seu pedido de "habeas corpus" que a medida de coação imposta recentemente ao seu cliente pela justiça cabo-verdiana, nomeadamente a obrigação de permanência na habitação, já não podia ser decretada, por ser igual à prisão preventiva, cujo prazo já tinha expirado.
Fora isso, o jurista alegou também que a nova medida de coação está a ser pior do que a prisão preventiva, em que Saab se encontrava quando estava recolhido na Cadeia da ilha do Sal.
E, por estas razões, a defesa, através do advogado Geraldo Almeida, pediu que Alex Saab fosse colocado em liberdade, com todos os seus direitos como cidadão.
Na sua decisão, o STJ esclarece que a “obrigação de permanência em habitação” não é o mesmo que a “prisão preventiva” ou “detenção efetiva.”
Mesmo assim, lembra, a providência de “habeas corpus” está reservada àqueles que se encontram efetivamente presos, no sentido de privação de liberdade num estabelecimento prisional.
À semelhança do que chegou a fazer antes em outras ocasiões em que foi chamado a intervir no processo, o STJ entendeu que qualquer demanda judicial relacionada com a execução da nova medida de coação imposta a Alex Saab deve ser colocada, em primeiro lugar, ao Tribunal da Relação de Barlavento, no Mindelo, e não ao tribunal supremo, com sede na cidade da Praia.
Só no caso de a decisão não lhe for favorável é que o mesmo poderá então interpor recurso para o STJ.
Entretanto, através de uma nota informativa enviada ao "A NAÇÃO" pelo gabinete da defesa do réu, Geraldo Almeida alega que este caso tem “contornos obscuros” e que tem levado as instâncias judiciais a porem de lado a ciência jurídica e decidirem com base em razões que não se compaginam com esta mesma ciência”.
Para o mesmo advogado, na nova decisão do STJ, ao entender que Alex Saab “não está privado de liberdade, deixou de estar preso”, este tribunal superior, num “mero jogo de palavras", denega fazer justiça.
Além disso, acrescentou, o STJ deixou questões importantes por responder.
"Pois, se respondesse a estas questões, não teria como não decidir favoravelmente sobre o pedido de Alex Saab. A detenção para efeitos de extradição é ou não uma prisão preventiva? Não respondeu!”, exemplificou.
A seu ver, as instâncias judiciais estão a lavar as mãos e estão a remeter a decisão do caso Alex Saab para o Tribunal Constitucional, retardando um processo que deveria ser célere.
Este caso arrasta-se desde junho do ano passado, quando Alex Saab, alegado emissário do Estado da Venezuela, foi preso, na ilha do Sal, a pedido da Interpol (Policia Internacional), a pedido dos Estados Unidos.
Na imprensa cabo-verdiana e nas redes sociais, vários são os artigos de opinião e comentários no sentido da libertação do "testa de ferro de Nicolás Maduro (Presidente venezuelano), o que, para certos setores, se configura como uma “pressão ilegítima” sobre os tribunais, que, mais tarde ou mais cedo, terão que se pronunciar definitivamente sobre o caso.
Ao que tudo indica, este caso vai arrastando-se por mais alguns meses até o seu desfecho, precisamente a extradição de Alex Saab para os Estados Unidos, onde terá que responder a vários crimes de que é acusado, inclusive o narcotráfico.
Também poderá ser liberto por ser “um diplomata em missão” da Venezuela, como alegaram seus advogados, quando foi detido em 2020, durante uma escala técnica na ilha do Sal, a caminho do Irão.
Caso seja extraditado, Alex Saab, de 49 anos de idade, corre o risco de ser condenado até 160 anos de prisão nos Estados Unis.
-0- PANA CS/DD 23fev2021