Presidente cabo-verdiano apela a "luta eficaz" contra crimes sexuais contra menores
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, apelou, quinta-feira, a "uma luta eficaz" contra crimes sexuais feitos a menores.
O chefe do Estado cabo-verdiano lançou este apelo numa mensagem a propósito do 72.º aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas, que se assinala, a 10 de dezembro.
Nessa ocasião, Jorge Carlos Fonseca reconheceu que esta pratica é uma das "lacunas" que o arquipélago ainda enfrenta no respeito pelos direitos humanos.
"Pese embora aos grandes avanços" que o país registou nos últimos anos, persistem lacunas que necessitam de ser colmatadas, mormente no que diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, para uma luta eficaz aos crimes sexuais contra crianças.
No leque deste crimes, o estadista incluiu igualmente maus-tratos, negligências grosseiras e o trabalho infantil, entre outros problemas que afetam os mais jovens.
"Igualmente, os direitos das pessoas com deficiências necessitam de ser mais bem efetivados, de modo a proporcionar-lhes melhores condições de vida e de participação político-social", exortou.
Lacunas também existem na igualdade do género, "particularmente ao nível do combate à violência baseada no género, da participação política das mulheres, mas também ao nível do reconhecimento e respeito pelos direitos das pessoas com orientação sexual diferent, acrescentou o Presidente cabo-verdiano.
Também mencionou o envolvimento dos homens e rapazes nesta causa e o combate aos problemas que afetam os homens diretamente, como o abandono escolar, a criminalidade ou diversos comportamentos desviantes.
"Outras questões relacionadas com as condições nas prisões e o tratamento dos reclusos, assim como o acesso à educação, saúde, habitação e justiça, continuam a merecer a nossa especial atenção para a sua concretização, particularmente em relação a determinados grupos mais vulneráveis", apontou Jorge Carlos Fonseca.
Apelou à concertação nacional e internacional para que "todos se sintam incluídos, respeitados, seguros e capazes de cooperar para o desenvolvimento", e "mostrem Cabo Verde como um exemplo para o nosso continente e o mundo inteiro."
No ano judicial 2019-2020, o Ministério Público (MP) de Cabo Verde registou 587 processos referentes a crimes sexuais, dos quais 32 por cento correspondem a abusos sexuais de crianças (cerca de 188 casos) e 16 por cento a abusos sexuais de menores entre 14 e 16 anos (cerca 94 casos).
Entretanto, os crimes de abuso sexual de crianças passaran a ter penas agravadas em Cabo Verde, chegando aos 14 anos de prisão, conforme prevê um uma lei do Governo que o Parlamento começou a discutir desde outubro último.
No preâmbulo da proposta é reconhecido que este tipo de crime “tem vindo a aumentar na sociedade cabo-verdiana” e que, “não sendo o único e típico meio, a violência e abuso sexual contra crianças têm acontecido no ambiente familiar”, repetidamente e de maneira ocultada, na vizinhança.
O documento reconhece que a “inovação desta legislação é a de estabelecer o limite etário dos 16 anos como a fronteira entre a infância e a adolescência”, qualificando de "natureza pública" os crimes sexuais que forem cometidos quando a vítima tiver a idade de até 16 anos, e de "semipúblico" para vítimas com 16 a 18 anos de idade.
“Esta alteração trazida à luz da presente lei, justifica-se com base no aumento dos crimes sexuais contra crianças, e, especialmente, quando se aproveitam das vítimas em situações financeiras precárias", lê-se na nota.
Após o cometimento do crime, muitas às vezes, o culpado utiliza a estratégia de comprar a consciência e vontade das vítimas e dos seus representantes legais, coagindo-as a desistirem do procedimento criminal, quando a criança tiver a idade superior a 14 anos, ou seja, nos casos (atualmente) dos crimes sexuais de natureza semipúblicos, lê-se ainda no texto.
Trata-se de um projeto de lei que agrava a moldura penal de forma generalizada a todos os tipos legais de crimes de violência e abusos sexuais contra menores, ao traçar “um quadro punitivo mais severo”, segundo a mesma fonte.
Neste âmbito, o aumento da moldura penal foi fixado não só para dissuadir a prática do ilícito, bem como para punir severamente o agressor, define o preâmbulo da proposta.
No grosso dos tipos legais foi estabelecido um mínimo legal de seis anos de prisão, portanto sem possibilidade de suspensão de pena, que é de até cinco anos pela legislação actual.
Com esta proposta de legislação ficam tipificados crimes de abuso sexual contra crianças de até 16 anos de idade com penas de cinco a nove anos de cadeia, que podem ser agravadas em um ano.
O crime de agressão sexual contra criança de até 16 anos de idade é punido com uma pena de prisão de sete a 12 anos, ao passo que o de agressão sexual com penetração é punido com oito a 14 anos de cadeia.
Genericamente, o crime de lenocínio de crianças, para “quem fomentar, favorecer, instigar, auxiliar, motivar, agenciar, negociar, facilitar o exercício de prostituição infantil ou a prática de atos sexuais” de criança até 16 anos de idade é punido com seis a 10 anos de prisão, sendo ainda tipificado o crime de aliciamento a crianças para a mesma prática no estrangeiro.
Contra menores de 16 anos de idade, esta lei prevê uma moldura penal de oito a 12 anos.
Também passa a estar tipificado o crime de ‘sexting’ infantil, praticado por quem, “através de telemóveis, tabletes, computadores ou outro equipamento informático”, envia “mensagens escritas ou sonoros de conteúdo sexual ou erótico” a uma criança com idade inferior a 16 anos, e que é punido com a pena de prisão de dois a cinco anos, bem como o turismo sexual infantil, que recorre a “promessas de vantagem monetária ou outra", com penas de prisão que poderão ir de sete a 12 anos.
Como medida de proteção das vítimas, esta nova legislação, que aguarda pela discussão e depois pela aprovação pelo Parlamento, prevê a criação de centros de proteção de vítimas, que devem ser distribuídos por todas as comarcas do país.
-0- PANA CS/DD 11dez2020