PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola defende implementação progressiva da integração africana
Nouakchott, Mauritânia (PANA) – O ministro angolano das Relações Exteriores, Manuel Augusto, declarou este domingo, em Nouakchott, que o seu país defende uma “implementação progressiva” de todos os instrumentos estabelecidos para facilitar a integração africana.
Em entrevista à agência angolana de notícias (Angop), à margem dos trabalhos da 31ª cimeira da União Africana (UA), que encerra esta segunda-feira, na capital mauritana, Manuel Augusto afirmou que Angola considera que todos esses instrumentos e mecanismos “são bem-vindos”.
“Tal como qualquer outro país de África, Angola encara-os sempre positivamente. Os acordos, mecanismos e entendimentos são para serem implementados com base na realidade, e essa realidade aconselha que a implementação deve ser progressiva”, sublinhou o chefe da diplomacia angolana.
Para Manuel Augusto, que nesta cimeira de Nouakchott representa o chefe de Estado angolano, João Lourenço, devem ser criados instrumentos que permitam que a abertura não signifique uma falta de controlo, particularmente no caso da livre circulação de pessoas e bens.
“Deve haver livre circulação (de pessoas e bens) mas dentro da ordem. Os países têm que se preparar, têm que criar os mecanismos e as infraestruturas necessários para o exercício do controlo, para o exercício da garantia da segurança pública”, disse.
De acordo com o ministro, isto porque “uma livre circulação de pessoas e bens anárquica, sem segurança quer para os que entram quer para os que já habitam (num dado território) não é positiva”.
“Angola não é avessa à livre circulação. Antes pelo contrário, Angola considera que ninguém isolado pode evoluir. Por mais recursos materiais, por mais recursos naturais que tenhamos, nós seremos sempre um país condenado ao fracasso se não nos abrirmos ao mundo”, sentenciou.
“E para nos abrirmos ao mundo temos que nos abrirmos também à nossa região ao nosso continente. É o que Angola está a tentar fazer mas de forma responsável, de forma organizada, e fazendo com que a nossa capacidade de garantir que essa abertura seja feita para o benefício e não em prejuízo do nosso país vá determinar as nossas ações”, reforçou.
O governante respondia a questões colocadas especificamente sobre a posição de Angola quanto aos três instrumentos lançados este ano pela União Africana no domínio da livre circulação no continente.
Trata-se do Mercado Único Africano do Transporte Aéreo, da Zona de Comércio Livre Continental Africana e do Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento.
Os três instrumentos são considerados como essenciais para a realização do velho sonho da integração socioeconómica do continente africano.
O primeiro foi assinado em janeiro deste ano, em Addis Abeba (Etiópia), como um compromisso solene à implementação imediata da Decisão de Yamoussoukro de 1999, para criar um mercado unificado do transporte aéreo e liberalizar a aviação civil em África, em termos de acesso ao mercado e livre exercício dos direitos de tráfego.
O convénio elimina as restrições sobre a propriedade, preconiza a liberalização das frequências, das tarifas e da capacidade, bem como estabelece a harmonização dos padrões e medidas de segurança aérea, dos mecanismos de concorrência justa e resolução de litígios bem como da proteção do consumidor.
O segundo instrumento, assinado em março deste ano, em Kigali (Ruanda), visa criar no continente um mercado único de bens e serviços, facilitado pela livre circulação de pessoas, capitais, mercadorias e serviços, para promover o desenvolvimento agrícola, a segurança alimentar, a industrialização e as transformações económicas estruturais.
Com ele pretende-se reduzir ou eliminar progressivamente as barreiras tarifárias e as barreiras não tarifárias ao comércio e ao investimento.
Pretende-se ainda estabelecer regras claras, transparentes, previsíveis e mutuamente vantajosas para reger o comércio de mercadorias e serviços, a política de concorrência, o investimento e a propriedade intelectual, entre outras.
Finalmente, o Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento, assinado também em 21 de março passado na capital ruandesa, prevê, tal como defendido por Angola, uma “aplicação progressiva” da livre circulação de pessoas, do direito de residência e do direito de estabelecimento em África.
O Protocolo proíbe a discriminação dos nacionais africanos por qualquer Estado com base na sua nacionalidade, raça, grupo étnico, cor, sexo, língua, religião, ideologia política ou outra, origem nacional ou social, sucesso, nascimento ou outro estado.
Um cidadão nacional de um Estado-membro que entra, reside ou se estabelece num dado Estado-membro “goza da proteção legal de que os cidadãos do Estado-membro de acolhimento gozam, relativamente a políticas nacionais e leis do país anfitrião”, refere o texto.
Este documento foi assinado durante a última cimeira extraordinária da UA em Kigali, juntamente com o acordo sobre a zona de comércio livre, e Angola faz parte dos 33 países que o subscreveram do total de 55 Estados-membros da União Africana.
Segundo as disposições deste protocolo, a livre circulação de pessoas, o direito de residência e o direito de estabelecimento devem ser concretizados gradualmente, em três fases, incluindo uma primeira em que os Estados-membros implementam o direito de entrada e a abolição da necessidade de visto.
Na segunda fase, os Estados-membros devem implementar o direito de residência, e na terceira o direito de estabelecimento, devendo no fim os nacionais de um Estado-membro ter o direito de entrar, ficar, circular livremente e de sair do território de outro Estado-membro de acordo com os procedimentos do Estado de acolhimento.
Os Estados-membros irão igualmente implementar o direito de entrada permitindo que os nacionais dos outros Estados entrem no seu território sem a exigência de visto.
-0- PANA IZ 02julho2018
Em entrevista à agência angolana de notícias (Angop), à margem dos trabalhos da 31ª cimeira da União Africana (UA), que encerra esta segunda-feira, na capital mauritana, Manuel Augusto afirmou que Angola considera que todos esses instrumentos e mecanismos “são bem-vindos”.
“Tal como qualquer outro país de África, Angola encara-os sempre positivamente. Os acordos, mecanismos e entendimentos são para serem implementados com base na realidade, e essa realidade aconselha que a implementação deve ser progressiva”, sublinhou o chefe da diplomacia angolana.
Para Manuel Augusto, que nesta cimeira de Nouakchott representa o chefe de Estado angolano, João Lourenço, devem ser criados instrumentos que permitam que a abertura não signifique uma falta de controlo, particularmente no caso da livre circulação de pessoas e bens.
“Deve haver livre circulação (de pessoas e bens) mas dentro da ordem. Os países têm que se preparar, têm que criar os mecanismos e as infraestruturas necessários para o exercício do controlo, para o exercício da garantia da segurança pública”, disse.
De acordo com o ministro, isto porque “uma livre circulação de pessoas e bens anárquica, sem segurança quer para os que entram quer para os que já habitam (num dado território) não é positiva”.
“Angola não é avessa à livre circulação. Antes pelo contrário, Angola considera que ninguém isolado pode evoluir. Por mais recursos materiais, por mais recursos naturais que tenhamos, nós seremos sempre um país condenado ao fracasso se não nos abrirmos ao mundo”, sentenciou.
“E para nos abrirmos ao mundo temos que nos abrirmos também à nossa região ao nosso continente. É o que Angola está a tentar fazer mas de forma responsável, de forma organizada, e fazendo com que a nossa capacidade de garantir que essa abertura seja feita para o benefício e não em prejuízo do nosso país vá determinar as nossas ações”, reforçou.
O governante respondia a questões colocadas especificamente sobre a posição de Angola quanto aos três instrumentos lançados este ano pela União Africana no domínio da livre circulação no continente.
Trata-se do Mercado Único Africano do Transporte Aéreo, da Zona de Comércio Livre Continental Africana e do Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento.
Os três instrumentos são considerados como essenciais para a realização do velho sonho da integração socioeconómica do continente africano.
O primeiro foi assinado em janeiro deste ano, em Addis Abeba (Etiópia), como um compromisso solene à implementação imediata da Decisão de Yamoussoukro de 1999, para criar um mercado unificado do transporte aéreo e liberalizar a aviação civil em África, em termos de acesso ao mercado e livre exercício dos direitos de tráfego.
O convénio elimina as restrições sobre a propriedade, preconiza a liberalização das frequências, das tarifas e da capacidade, bem como estabelece a harmonização dos padrões e medidas de segurança aérea, dos mecanismos de concorrência justa e resolução de litígios bem como da proteção do consumidor.
O segundo instrumento, assinado em março deste ano, em Kigali (Ruanda), visa criar no continente um mercado único de bens e serviços, facilitado pela livre circulação de pessoas, capitais, mercadorias e serviços, para promover o desenvolvimento agrícola, a segurança alimentar, a industrialização e as transformações económicas estruturais.
Com ele pretende-se reduzir ou eliminar progressivamente as barreiras tarifárias e as barreiras não tarifárias ao comércio e ao investimento.
Pretende-se ainda estabelecer regras claras, transparentes, previsíveis e mutuamente vantajosas para reger o comércio de mercadorias e serviços, a política de concorrência, o investimento e a propriedade intelectual, entre outras.
Finalmente, o Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento, assinado também em 21 de março passado na capital ruandesa, prevê, tal como defendido por Angola, uma “aplicação progressiva” da livre circulação de pessoas, do direito de residência e do direito de estabelecimento em África.
O Protocolo proíbe a discriminação dos nacionais africanos por qualquer Estado com base na sua nacionalidade, raça, grupo étnico, cor, sexo, língua, religião, ideologia política ou outra, origem nacional ou social, sucesso, nascimento ou outro estado.
Um cidadão nacional de um Estado-membro que entra, reside ou se estabelece num dado Estado-membro “goza da proteção legal de que os cidadãos do Estado-membro de acolhimento gozam, relativamente a políticas nacionais e leis do país anfitrião”, refere o texto.
Este documento foi assinado durante a última cimeira extraordinária da UA em Kigali, juntamente com o acordo sobre a zona de comércio livre, e Angola faz parte dos 33 países que o subscreveram do total de 55 Estados-membros da União Africana.
Segundo as disposições deste protocolo, a livre circulação de pessoas, o direito de residência e o direito de estabelecimento devem ser concretizados gradualmente, em três fases, incluindo uma primeira em que os Estados-membros implementam o direito de entrada e a abolição da necessidade de visto.
Na segunda fase, os Estados-membros devem implementar o direito de residência, e na terceira o direito de estabelecimento, devendo no fim os nacionais de um Estado-membro ter o direito de entrar, ficar, circular livremente e de sair do território de outro Estado-membro de acordo com os procedimentos do Estado de acolhimento.
Os Estados-membros irão igualmente implementar o direito de entrada permitindo que os nacionais dos outros Estados entrem no seu território sem a exigência de visto.
-0- PANA IZ 02julho2018