PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola saúda sintonia com União Africana no combate à corrupção
Nouakchott, Mauritânia (PANA) – O ministro angolano das Relações Exteriores, Manuel Augusto, considerou neste domingo, em Nouakchott, uma “coincidência feliz” a convergência que se verifica hoje entre Angola e a União Africana (UA) nos discursos sobre o combate à corrupção.
Segundo Manuel Augusto, a corrupção hoje é uma luta universal, e todos os líderes africanos consideram e entendem que ela tem influência “em todos os esforços que se fazem para melhorar a vida das pessoas.
“É uma feliz coincidência que Angola tenha elegido como sua prioridade o combate à corrupção e que África também tenha instituído este ano como um ano para assinalar a sua luta contra a corrupção”, declarou o chefe da diplomacia angolana em entrevista concedida à agência angolana de notícias (Angop).
A entrevista foi concedida à margem dos trabalhos da 31ª cimeira ordinária da UA que encerra esta segunda-feira, 02, na capital mauritana, onde Manuel Augusto representa o chefe de Estado angolano, João Lourenço.
Ele destacou a constatação de que “por mais esforços que façamos, se não combatermos esse mal endémico (corrupção), todos os planos de desenvolvimento, todos os sonhos para tornar a vida dos nossos cidadãos mais agradável e normal serão votados ao fracasso”.
À pergunta se a nova postura de Angola neste domínio teria sido influenciada pela campanha em curso na União Africana contra a corrupção, o governante retorquiu que o Presidente João Lourenço “começou a falar (de corrupção) antes de este ano ter iniciado e é este (2018) o ano do combate à corrupção na União Africana”.
Se há alguma coincidência, prosseguiu, é no facto de que todos os líderes africanos consideram e entendem que a corrupção é de facto “um dos piores males que assola o continente e que tem influência em todos os esforços que se fazem para melhorar a vida das pessoas”.
“E, diga-se de passagem, não é uma luta só africana, mas que África, por maioria de razão, tem efeitos mais nefastos porque também tem menos mecanismos para combatê-la”, sustentou.
Desde a sua entrada em funções e mesmo durante a sua campanha eleitoral para as presidenciais de agosto último, que o conduziram ao poder, João Lourenço fez da luta contra a corrupção, a impunidade e o nepotismo o seu cavalo de batalha, prometendo inverter o quadro herdado do regime anterior que perdurou cerca de 42 anos.
Com efeito, lançou no plano interno um amplo processo de revisão da legislação directa ou indirectamente ligada ao combate à corrupção, à impunidade e ao nepotismo, incluindo a alteração da lei do investimento privado e da lei dos contratatos públicos, bem como a criação de uma nova lei sobre a concorrência e combate aos monopólios e oligopólios.
No plano externo, também iniciou um processo de adesão ou ratificação dos instrumentos jurídicos internacionais assinados pelo Estado angolano nos anos anteriores e nunca ratificados, a começar pela Convenção Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção.
Em março deste ano, João Lourenço assinou uma carta de ratificação que colocou Angola na lista dos mais de 40 Estados Partes da Convenção adoptada em 11 de Julho de 2003, na capital moçambicana, Maputo, e em vigor desde 5 de agosto de 2006.
O principal objetivo da Convenção é criar uma política penal comum aos Estados africanos em matéria de corrupção, incluindo a adoção de uma legislação apropriada e medidas preventivas adequadas à prevenção e ao combate a este flagelo.
O documento reconhece o impacto negativo da corrupção e da impunidade na estabilidade política, económica, social e cultural dos Estados africanos e os seus efeitos devastadores sobre o desenvolvimento económico e social dos povos do continente.
Os seus signatários declaram-se determinados a formar parcerias entre governos e todos os segmentos da sociedade civil, em particular as mulheres, os jovens, os órgãos de comunicação social e o setor privado, a fim de lutar contra o flagelo da corrupção.
O texto visa ainda promover, facilitar e regulamentar a cooperação entre os Estados Partes para garantir a eficácia das medidas e ações destinadas a impedir, detetar, punir e erradicar a corrupção e as outras infrações conexas em África.
Para o efeito, impõe que os Estados respeitem os princípios e as instituições democráticos, incluindo a participação popular, o Estado de direito e a boa governação, bem como os direitos do homem e dos povos, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e outros instrumentos relevantes dos direitos humanos.
Exige igualmente a transparência e a responsabilidade na gestão dos assuntos públicos e a promoção da justiça social para assegurar um desenvolvimento socioeconómico equilibrado, condenando e rejeitando os atos de corrupção, as infracções conexas e a impunidade.
São considerados atos de corrupção “a solicitação ou aceitação, directa ou indirecta, por um funcionário público ou por qualquer outra pessoa, de qualquer artigo de valor monetário ou outro benefício”.
Estão incluídos nessa categoria um presente, um favor, uma promessa ou uma vantagem para o próprio funcionário ou para uma outra pessoa ou entidade, em troca de qualquer ação ou omissão no exercício das suas funções públicas, entre outros.
-0- PANA IZ 02julho2018
Segundo Manuel Augusto, a corrupção hoje é uma luta universal, e todos os líderes africanos consideram e entendem que ela tem influência “em todos os esforços que se fazem para melhorar a vida das pessoas.
“É uma feliz coincidência que Angola tenha elegido como sua prioridade o combate à corrupção e que África também tenha instituído este ano como um ano para assinalar a sua luta contra a corrupção”, declarou o chefe da diplomacia angolana em entrevista concedida à agência angolana de notícias (Angop).
A entrevista foi concedida à margem dos trabalhos da 31ª cimeira ordinária da UA que encerra esta segunda-feira, 02, na capital mauritana, onde Manuel Augusto representa o chefe de Estado angolano, João Lourenço.
Ele destacou a constatação de que “por mais esforços que façamos, se não combatermos esse mal endémico (corrupção), todos os planos de desenvolvimento, todos os sonhos para tornar a vida dos nossos cidadãos mais agradável e normal serão votados ao fracasso”.
À pergunta se a nova postura de Angola neste domínio teria sido influenciada pela campanha em curso na União Africana contra a corrupção, o governante retorquiu que o Presidente João Lourenço “começou a falar (de corrupção) antes de este ano ter iniciado e é este (2018) o ano do combate à corrupção na União Africana”.
Se há alguma coincidência, prosseguiu, é no facto de que todos os líderes africanos consideram e entendem que a corrupção é de facto “um dos piores males que assola o continente e que tem influência em todos os esforços que se fazem para melhorar a vida das pessoas”.
“E, diga-se de passagem, não é uma luta só africana, mas que África, por maioria de razão, tem efeitos mais nefastos porque também tem menos mecanismos para combatê-la”, sustentou.
Desde a sua entrada em funções e mesmo durante a sua campanha eleitoral para as presidenciais de agosto último, que o conduziram ao poder, João Lourenço fez da luta contra a corrupção, a impunidade e o nepotismo o seu cavalo de batalha, prometendo inverter o quadro herdado do regime anterior que perdurou cerca de 42 anos.
Com efeito, lançou no plano interno um amplo processo de revisão da legislação directa ou indirectamente ligada ao combate à corrupção, à impunidade e ao nepotismo, incluindo a alteração da lei do investimento privado e da lei dos contratatos públicos, bem como a criação de uma nova lei sobre a concorrência e combate aos monopólios e oligopólios.
No plano externo, também iniciou um processo de adesão ou ratificação dos instrumentos jurídicos internacionais assinados pelo Estado angolano nos anos anteriores e nunca ratificados, a começar pela Convenção Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção.
Em março deste ano, João Lourenço assinou uma carta de ratificação que colocou Angola na lista dos mais de 40 Estados Partes da Convenção adoptada em 11 de Julho de 2003, na capital moçambicana, Maputo, e em vigor desde 5 de agosto de 2006.
O principal objetivo da Convenção é criar uma política penal comum aos Estados africanos em matéria de corrupção, incluindo a adoção de uma legislação apropriada e medidas preventivas adequadas à prevenção e ao combate a este flagelo.
O documento reconhece o impacto negativo da corrupção e da impunidade na estabilidade política, económica, social e cultural dos Estados africanos e os seus efeitos devastadores sobre o desenvolvimento económico e social dos povos do continente.
Os seus signatários declaram-se determinados a formar parcerias entre governos e todos os segmentos da sociedade civil, em particular as mulheres, os jovens, os órgãos de comunicação social e o setor privado, a fim de lutar contra o flagelo da corrupção.
O texto visa ainda promover, facilitar e regulamentar a cooperação entre os Estados Partes para garantir a eficácia das medidas e ações destinadas a impedir, detetar, punir e erradicar a corrupção e as outras infrações conexas em África.
Para o efeito, impõe que os Estados respeitem os princípios e as instituições democráticos, incluindo a participação popular, o Estado de direito e a boa governação, bem como os direitos do homem e dos povos, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e outros instrumentos relevantes dos direitos humanos.
Exige igualmente a transparência e a responsabilidade na gestão dos assuntos públicos e a promoção da justiça social para assegurar um desenvolvimento socioeconómico equilibrado, condenando e rejeitando os atos de corrupção, as infracções conexas e a impunidade.
São considerados atos de corrupção “a solicitação ou aceitação, directa ou indirecta, por um funcionário público ou por qualquer outra pessoa, de qualquer artigo de valor monetário ou outro benefício”.
Estão incluídos nessa categoria um presente, um favor, uma promessa ou uma vantagem para o próprio funcionário ou para uma outra pessoa ou entidade, em troca de qualquer ação ou omissão no exercício das suas funções públicas, entre outros.
-0- PANA IZ 02julho2018