Líder de oposição um pouco à frente de resultados eleitorais na Libéria
Monróvia, Libéria (PANA) - O líder da oposição, Joseph Boakai, supera um pouco o seu rival, o Presidente liberiano cessante, George Weah, ou seja, 43,70 por cento contra 43,65 por cento respetivamente, na primeira volta das eleições presidenciais de 10 de outubro corrente, soube a PANA de fonte oficial.
É pouco provável que, depois da contagem final, os votos restantes mudem muito os resultados finais, visto que nenhum dos candidatos obterá mais de 50 por cento dos votos para ser o vencedor absoluto na primeira volta, segundo a mesma fonte.
Isto significa que, tal como aconteceu em 2017, Boakai, agora com 78 anos de idade e membro do Partido da Unidade (PU), vai opor-se ao Presidente Weah, de 57 anos de idade e membro da Coligação para a Mudança Democrática (CCD, sigla em inglês), durante uma segunda volta que vai acontecer na próxima segunda terça-feira após o anúncio dos resultados oficiais da primeira volta pela Comissão Eleitoral Nacional (ENC, sigla em inglês).
Além disso, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) apelou à paz e alertou para qualquer declaração prematura de vitória ou pressão indevida sobre a ENC.
Num comunicado, a Comissão da CEDEAO afirmou ter a atenção virada para tentativas de alguns intervenientes liberianos de declararem vitórias prematuras ou exercerem pressão indevida sobre a ENC.
Lembrou aos partidos políticos e aos seus líderes os seus compromissos com um processo eleitoral pacífico.
A Comissão da CEDEAO desejava lembrar aos liberianos o "papel inestimável" da África Ocidental na resolução de conflitos e nos esforços de consolidação da paz no país, alertando para a perda de vidas de cidadãos da CEDEAO.
Destacou também o importante papel que as Nações Unidas e os parceiros internacionais também desempenharam na Libéria pós-conflito, incluindo no atual processo eleitoral.
“A este respeito, a Comissão da CEDEAO insta todas as partes interessadas da Libéria a respeitarem os princípios democráticos de um processo eleitoral pacífico e credível, tal como previsto na Constituição da Libéria e noutras leis relevantes, bem como nos instrumentos jurídicos, em particular o Protocolo Adicional sobre a Democracia e Boa Governação.
Preveniu finalmente as partes envolvidas no processo eleitoral que serão responsabilizadas por quaisquer ações suscetíveis de levar à violência e instabilidade.
-0- PANA MA/NFB/JSG/SOC/MAR/DD 17outubro2023