PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
CEDEAO e Gbagbo à prova da verdade das urnas
Dakar, Sénégal (PANA) – Os que pensavam que os golpes de Estado eram a panaceia exclusiva das forças militares enganaram-se redondamente, desde que, com a determinação da União Africana (UA) de lutar contra as mudanças anticonstitucionais de Governo, os adeptos do «poder vitalício» mudaram de método, recorrendo, em vez dos canhões, à manipulação dos termos jurídicos para se manter no poder.
O golpe de Estado efetuado na Côte de d'Ivoire, na semana passada, pelo Presidente cessante Laurent Gbagbo e pelo seu partido, em nada se difere dum golpe de Estado tradicional, tal como definido pela Carta Africana da Democracia, Eleições e Governação, adotada a 30 de Janeiro de 2007 pelos chefes de Estado e de Governo da União Africana.
Esta Carta foi assinada a 11 de Setembro de 2009 pela Côte d'Ivoire, sob o «regime Laurent Gbagbo» que, até agora, não a ratificou para lhe dar força de lei.
Quando a Carta estipula, no seu artigo 23, que «toda e qualquer recusa por um Governo a entregar o poder ao partido ou ao candidato vencedor no termo de eleições livres, justas e regulares é suceptível de sanções apropriadas », fica-se longe de perceber a chave que os adeptos desta crise pós-eleitoral introduzem, de maneira sibilina, no procedimento iniciado pelo medianeiro designado pela UA, o antigo Presidente sul-africano Thabo Mbeki.
Com efeito, alguns observadores da cena política ivoiriense, por intermédio da imprensa, cochicam nos corredores do bicefalismo ivoiriense, como solução para esta crise, negociações que levem a Côte d'Ivoire a imitar os lamentáveis passos do Zimbabwe de Mugabe/Tvangirai e do Quénia de Kibaki/Odinga.
Se tais saídas de crises obtidas visaram, em Harare, o apoio aos sortilégios anti-imperialistas de Robert Mugabe, em Nairobi obedeceram aos anseios do campo presidencial que saiu vencedor pela sua capacidade nociva e de massacres.
Tanto em Harare como em Nairobi, todos estes tramas foram, infelizmente, urdidos em detrimento da materialização das aspirações legítimas das populações.
Laurent Gbagbo não se esqueceu de copiar a lição dos Mugabes e Kibakis, emprestando um discurso colorido dum nacionalismo decorativo ao qual a comunidade africana na sua maioria continua sensível, com o objetivo de opor esta última às chancelarias ocidentais que ele acusa de querer apoderar-se da Côte d'Ivoire.
Os Estados Unidos, França e as Nações Unidas reconheceram a vitória de Allassane Dramane Ouattara, na segunda volta do escrutínio presidencial ivoiriense, e, por isso, denunciam o golpe de força ensaiado pelo regime de Laurent Gbagbo.
A União africana, igualmente, depois de reconhecer a vitória de Ouattara, recusa-se a legitimar a investidura de Laurent Gbagbo, o que muda os dados em relação aos cenários zimbabweano e queniano, e promete a aplicação das sanções previstas pela « Carta da Democracia, Eleições e Governação » não contra o « Estado parte » mas contra « os autores de mudança anticonsticuional de Governo ».
Com efeito, a Carta estipula que « os autores de mudanças anticonstitucionais de Governo não devem nem participar nas eleições organizadas para a restituição da ordem democrática, nem ocupar postos de responsabilidades nas instituições políticas do seu Estado, e podem ser julgados diante de jurisdição competente da União ».
Além disso, « a conferência da União Africana pode decidir aplicar outras formas de sanções contra os autores de mudanças anticonstitucionais de Governo, incluindo sanções económicas".
A Carta afirma igualmente que « os Estados partes não devem nem acolher nem conceder asilo aos autores de mudanças anticonstitucionais de Governo. Os Estados partes ou julgam os autores de mudanças anticonstiucionais de Governo ou tomam as medidas que se impõem com vista à sua extradição efetiva».
Pelo contrário, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), reunida em cimeira extraordinária, esta terça-feira, sobre a nova crise ivoiriense, é evasiva no seu «Protocolo sobre Democracia e Boa Governação».
O Protocolo indica que « no termo da proclamação definitiva dos resultados das eleições, o partido político e/ou o candidato batido deve ceder, nas formas e prazos da lei, o poder ao partido e/ou ao candidato regularmente eleito ».
As sanções previstas pelo texto comunitário endereçam-se todas aos Estados na sua entidade, sem referência ao « partido e/ou ao candidato batido », o que abre a porta a todas espécies de negociações de que depende a conclusão da cimeira extaordinária prevista em Abuja (Nigéria) onde o anti-imperialismo de que Laurent Gbagbo se faz valer, bem como a leitura que farão os líderes africanos da situação, será posta à prova da verdade das urnas.
Lembre-se que a CEDEAO, que enviou observadores às eleições ivoirienses, julgou satisfatórias as condições de desenrolamento da segunda volta destas eleições, pelo que condenou com vigor « toda e qualquer tentativa de usurpar a vontade dos povos da Côte d'Ivoire, e lançou um apelo aos protagonistas para aceitar os resultados declarados pela Comissão Eleitoral ».
O golpe de Estado efetuado na Côte de d'Ivoire, na semana passada, pelo Presidente cessante Laurent Gbagbo e pelo seu partido, em nada se difere dum golpe de Estado tradicional, tal como definido pela Carta Africana da Democracia, Eleições e Governação, adotada a 30 de Janeiro de 2007 pelos chefes de Estado e de Governo da União Africana.
Esta Carta foi assinada a 11 de Setembro de 2009 pela Côte d'Ivoire, sob o «regime Laurent Gbagbo» que, até agora, não a ratificou para lhe dar força de lei.
Quando a Carta estipula, no seu artigo 23, que «toda e qualquer recusa por um Governo a entregar o poder ao partido ou ao candidato vencedor no termo de eleições livres, justas e regulares é suceptível de sanções apropriadas », fica-se longe de perceber a chave que os adeptos desta crise pós-eleitoral introduzem, de maneira sibilina, no procedimento iniciado pelo medianeiro designado pela UA, o antigo Presidente sul-africano Thabo Mbeki.
Com efeito, alguns observadores da cena política ivoiriense, por intermédio da imprensa, cochicam nos corredores do bicefalismo ivoiriense, como solução para esta crise, negociações que levem a Côte d'Ivoire a imitar os lamentáveis passos do Zimbabwe de Mugabe/Tvangirai e do Quénia de Kibaki/Odinga.
Se tais saídas de crises obtidas visaram, em Harare, o apoio aos sortilégios anti-imperialistas de Robert Mugabe, em Nairobi obedeceram aos anseios do campo presidencial que saiu vencedor pela sua capacidade nociva e de massacres.
Tanto em Harare como em Nairobi, todos estes tramas foram, infelizmente, urdidos em detrimento da materialização das aspirações legítimas das populações.
Laurent Gbagbo não se esqueceu de copiar a lição dos Mugabes e Kibakis, emprestando um discurso colorido dum nacionalismo decorativo ao qual a comunidade africana na sua maioria continua sensível, com o objetivo de opor esta última às chancelarias ocidentais que ele acusa de querer apoderar-se da Côte d'Ivoire.
Os Estados Unidos, França e as Nações Unidas reconheceram a vitória de Allassane Dramane Ouattara, na segunda volta do escrutínio presidencial ivoiriense, e, por isso, denunciam o golpe de força ensaiado pelo regime de Laurent Gbagbo.
A União africana, igualmente, depois de reconhecer a vitória de Ouattara, recusa-se a legitimar a investidura de Laurent Gbagbo, o que muda os dados em relação aos cenários zimbabweano e queniano, e promete a aplicação das sanções previstas pela « Carta da Democracia, Eleições e Governação » não contra o « Estado parte » mas contra « os autores de mudança anticonsticuional de Governo ».
Com efeito, a Carta estipula que « os autores de mudanças anticonstitucionais de Governo não devem nem participar nas eleições organizadas para a restituição da ordem democrática, nem ocupar postos de responsabilidades nas instituições políticas do seu Estado, e podem ser julgados diante de jurisdição competente da União ».
Além disso, « a conferência da União Africana pode decidir aplicar outras formas de sanções contra os autores de mudanças anticonstitucionais de Governo, incluindo sanções económicas".
A Carta afirma igualmente que « os Estados partes não devem nem acolher nem conceder asilo aos autores de mudanças anticonstitucionais de Governo. Os Estados partes ou julgam os autores de mudanças anticonstiucionais de Governo ou tomam as medidas que se impõem com vista à sua extradição efetiva».
Pelo contrário, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), reunida em cimeira extraordinária, esta terça-feira, sobre a nova crise ivoiriense, é evasiva no seu «Protocolo sobre Democracia e Boa Governação».
O Protocolo indica que « no termo da proclamação definitiva dos resultados das eleições, o partido político e/ou o candidato batido deve ceder, nas formas e prazos da lei, o poder ao partido e/ou ao candidato regularmente eleito ».
As sanções previstas pelo texto comunitário endereçam-se todas aos Estados na sua entidade, sem referência ao « partido e/ou ao candidato batido », o que abre a porta a todas espécies de negociações de que depende a conclusão da cimeira extaordinária prevista em Abuja (Nigéria) onde o anti-imperialismo de que Laurent Gbagbo se faz valer, bem como a leitura que farão os líderes africanos da situação, será posta à prova da verdade das urnas.
Lembre-se que a CEDEAO, que enviou observadores às eleições ivoirienses, julgou satisfatórias as condições de desenrolamento da segunda volta destas eleições, pelo que condenou com vigor « toda e qualquer tentativa de usurpar a vontade dos povos da Côte d'Ivoire, e lançou um apelo aos protagonistas para aceitar os resultados declarados pela Comissão Eleitoral ».