Agência Panafricana de Notícias

Presidente nigeriano instado a aplicar decisão do Tribunal da CEDEAO sobre poluição

Lagos, Nigéria (PANA) – A Comissão Internacional dos Juristas (ICJ) pediu ao Presidente nigeriano, Goodluck Jonathan, para aplicar uma decisão do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) no dossiê da poluição petrolíeira no Delta do Níger (sul da Nigéria).

O apelo consta de uma carta escrita ao Presidente Jonathan, cuja cópia foi transmitida quarta-feira em Lagos pelo SERAP (Projeto para a Responsabilidade e os Direitos Socioeconómicos).

"A República Federal da Nigéria tem a obrigação internacional de se conformar e cumprir esta decisão do Tribunal de Justiça da CEDEAO, conforme ao Artigo 15 do Tratado revisto e do Artigo 24 do Protocolo adicional 2005 do Tribunal", recordou o secretário-geral desta jurisdição, Wilder Tayler.

Por conseguinte, escreveu Tayler, "peço respeituosamente a vosso Governo tomar todas as medidas necessárias e dar instrução às autoridades competentes para se submeterem a esta decisão sem tardar".

Neste caso denunciado pelo SERAP, o Tribunal da CEDEAO julgou que a Nigéria violou as suas obrigações resultantes do artigo 24 da Carta Africana dos Direitos Humanos e Povos, que estipula que "todos os povos têm direito a um ambiente geral satisfatório favorável ao seu desenvolvimento".

O caso concerne às atividades das companhias petrolíferas que operam no Delta do Níger, consideradas como potenciais poluidoras da água, do solo e do ambiente geral onde vivem as populações.

O Tribunal ordenou ao Governo nigeriano para tomar todas as medidas eficientes, o mais rápido possível, a fim de velar pela restauração do ambiente do Delta do Níger, tomar medidas necessárias suscetíveis de impedir danos ambientais e responsabilizar os autores destes danos.

-0- PANA SEG/NFB/TBM/SOC/CJB/DD/DD 20fev2013