PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TIJ diz-se incompetente no caso do filho do Presidente equato-guineense
Bruxelas, Bélgica (PANA) – O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), cujo mandato é a resolução de litígios entre Estados-membros das Nações Unidas, declarou-se incompetente para julgar uma queixa da Guiné Equatorial, visando anular todas as ações contra Théodorin Obiang Nguema no chamado processo de “enriquecimento ilícito”, soube-se de fonte oficial.
Num comunicado transmitido esta sexta-feira à PANA, em Bruxelas, o TIJ lembra que Théodorin Obiang Nguema, filho do Presidente da Guiné Equatorial, Vice-Presidente da República e ministro da Defesa e Segurança, é acusado pela Justiça francesa de ter acumulado fraudulentamente, em França, um importante património, nomeadamente, com a compra de vários edifícios, objetos de arte e viaturas de luxo.
Confiscadas, as viaturas de luxo que o acusado possuía em França foram revendidas em leilão.
Desconhece-se o destino reservado à coleção de objetos artísticos que pertenceram a Yves Saint Laurent e a Pierre Bergé que o líder político equato-guineense comprou por mais de 15 milhões de euros.
Os advogados da Guiné Equatorial afirmam que o caso representa um caso de Estado, porque os bens confiscados pertencem ao Estado equato-guineense, enquanto a Justiça francesa considera que as acusações feitas em França relevam da vida privada do acusado.
Ao declarar-se incompetente, o TIJ julga que este caso não representa um litígio entre dois Estados, particularmente entre França e a Guiné Equatorial.
Lembre-se que o TIJ, sediado em Haia, nos Países Baixos, distingue-se do TPI (Tribunal Penal Internacional) instalado igualmente em Haia.
-0- PANA AK/BEH/FK/IZ 9dez2016
Num comunicado transmitido esta sexta-feira à PANA, em Bruxelas, o TIJ lembra que Théodorin Obiang Nguema, filho do Presidente da Guiné Equatorial, Vice-Presidente da República e ministro da Defesa e Segurança, é acusado pela Justiça francesa de ter acumulado fraudulentamente, em França, um importante património, nomeadamente, com a compra de vários edifícios, objetos de arte e viaturas de luxo.
Confiscadas, as viaturas de luxo que o acusado possuía em França foram revendidas em leilão.
Desconhece-se o destino reservado à coleção de objetos artísticos que pertenceram a Yves Saint Laurent e a Pierre Bergé que o líder político equato-guineense comprou por mais de 15 milhões de euros.
Os advogados da Guiné Equatorial afirmam que o caso representa um caso de Estado, porque os bens confiscados pertencem ao Estado equato-guineense, enquanto a Justiça francesa considera que as acusações feitas em França relevam da vida privada do acusado.
Ao declarar-se incompetente, o TIJ julga que este caso não representa um litígio entre dois Estados, particularmente entre França e a Guiné Equatorial.
Lembre-se que o TIJ, sediado em Haia, nos Países Baixos, distingue-se do TPI (Tribunal Penal Internacional) instalado igualmente em Haia.
-0- PANA AK/BEH/FK/IZ 9dez2016