PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Condenação de Habré é veredito histórico contra impunidade em África, diz AI
Dakar, Senegal (PANA) – O acórdão divulgado, segunda-feira em Dakar (Senegal), condenando o ex-Presidente tchadiano, Hissene Habré, à prisão perpétua, “marca uma viragem decisiva para a justiça internacional e um imenso alívio para dezenas de milhares de vítimas que esperavam por este dia há mais de 25 anos”, aplaudiu a Amnistia Internacional (AI) num comunicado publicado no mesmo dia.
No termo do julgamento aberto em julho último, as Câmaras Africanas Extraordinárias em Dakar condenaram Hissene Habré à reclusão perpétua, devido a acusação de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e atos de tortura cometidos durante o seu mandato à frente do Tchad entre 1982 e 1990.
As Câmaras Africanas Extraordinárias rejeitaram por outro lado a apreensão dos ativos do réu durante o julgamento.
"Este veredito prova que, quando há vontade política, os Estados podem colaborar eficazmente para porem termo à impunidade em situações mais complicadas", regozijou-se Gaetan Mootoo, pesquisador sobre a África Ocidental na AI.
A seu ver, são momentos como estes que podem inspirar outras vítimas, ou mesmo incitar a União Africana (UA) e cada Estado africano a seguir este exemplo.
Lembra-se que processo judicial contra Hissene Habré arrancou no Senegal a 20 de julho de 2015, graças a depoimentos de 69 vítimas, 23 testemunhas e dez peritos, e que a acusação se baseou em relatórios de pesquisa divulgados pela AI em 1980.
Este combate à impunidade foi longo e duro, registando, no seu desenrolamento, duas das vítimas mortas, registadas no intervalo, e cujos filhos e famílias poderão finalmente alegrar-se com o acórdão do tribunal.
Esta primeira jurisdição de "competência universal", sediada num Estado africano, e que desembocou no julgamento e condenação dum ex-chefe de Estado africano, perseguido por crimes de direito internacional lança primícias para iniciativas que visem pôr termo à impunidade em África, considera a AI.
Hissene Habré tem o direito de interpor recurso da sua condenação pelas Câmaras Africanas Extraordinárias que devem igualmente proceder a audiências dedicadas a compensações e instaurar um fundo para todas as vítimas que tenham ou não participado no julgamento.
Para a AI, iniciativas que visem remediar a impunidade por crimes cometidos no Tchad não devem parar aqui.
“Importa manter a pressão no Tchad e mesmo noutros Estados, para inquirir outras pessoas acusadas de graves atentados contra os direitos humanos entre 1982 e 1990, nomeadamente massacres cometidos em setembro de 1984 no sul do país", indicou Gaetan Moottoo.
-0- PANA SSB/IS/MAR/DD 31maio2016
No termo do julgamento aberto em julho último, as Câmaras Africanas Extraordinárias em Dakar condenaram Hissene Habré à reclusão perpétua, devido a acusação de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e atos de tortura cometidos durante o seu mandato à frente do Tchad entre 1982 e 1990.
As Câmaras Africanas Extraordinárias rejeitaram por outro lado a apreensão dos ativos do réu durante o julgamento.
"Este veredito prova que, quando há vontade política, os Estados podem colaborar eficazmente para porem termo à impunidade em situações mais complicadas", regozijou-se Gaetan Mootoo, pesquisador sobre a África Ocidental na AI.
A seu ver, são momentos como estes que podem inspirar outras vítimas, ou mesmo incitar a União Africana (UA) e cada Estado africano a seguir este exemplo.
Lembra-se que processo judicial contra Hissene Habré arrancou no Senegal a 20 de julho de 2015, graças a depoimentos de 69 vítimas, 23 testemunhas e dez peritos, e que a acusação se baseou em relatórios de pesquisa divulgados pela AI em 1980.
Este combate à impunidade foi longo e duro, registando, no seu desenrolamento, duas das vítimas mortas, registadas no intervalo, e cujos filhos e famílias poderão finalmente alegrar-se com o acórdão do tribunal.
Esta primeira jurisdição de "competência universal", sediada num Estado africano, e que desembocou no julgamento e condenação dum ex-chefe de Estado africano, perseguido por crimes de direito internacional lança primícias para iniciativas que visem pôr termo à impunidade em África, considera a AI.
Hissene Habré tem o direito de interpor recurso da sua condenação pelas Câmaras Africanas Extraordinárias que devem igualmente proceder a audiências dedicadas a compensações e instaurar um fundo para todas as vítimas que tenham ou não participado no julgamento.
Para a AI, iniciativas que visem remediar a impunidade por crimes cometidos no Tchad não devem parar aqui.
“Importa manter a pressão no Tchad e mesmo noutros Estados, para inquirir outras pessoas acusadas de graves atentados contra os direitos humanos entre 1982 e 1990, nomeadamente massacres cometidos em setembro de 1984 no sul do país", indicou Gaetan Moottoo.
-0- PANA SSB/IS/MAR/DD 31maio2016