Agência Panafricana de Notícias

CEDEAO exige supressão de licença de residência a cidadãos da comunidade

Abuja, Nigéria (PANA) - A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) iniciou a revisão do seu protocolo sobre livre circulação de pessoas para suprimir a exigência da licença que foi fonte de "discriminação e perseguição" dos cidadãos da comunidade, declarou o presidente da Comissão da CEDEAO, Kadré Ouédraogo.

O protocolo sobre a livre circulação de pessoas, o direito de residência e de estabelecimento, em vigor há 35 anos, dá aos cidadãos da comunidade o direito de visitar os países da região durante 90 dias sem visto, o que faz da CEDEAO a única comunidade económica regional em África com tal regime de isenção de visto.

Em virtude do protocolo, os cidadãos gozam do direito de entrada, de estada, de residência, de estabelecimento e de acesso ao Tribunal de Justiça Comunitária, mas problemas foram relatados quanto à sua aplicação.

"Esperamos que o instrumento reexaminado seja assinado durante a próxima Cimeira dos dirigentes da região, para que as nossas populações possam sentir que formam um só povo", declarou o presidente Ouédraogo durante a cerimónia de acreditação do embaixador do Burkina Faso na Nigéria, Firmin Grégoire N´do, enquanto Representante Especial do seu país junto da CEDEAO.

O presidente da Comissão da CEDEAO agradeceu ao Presidente Blaise Compaoré do Burkina Faso pelas suas imensas contribuições para a resolução das crises na região, nomeadamente na Côte d'Ivoire, no Togo, na Guiné e no Mali.

Na sua resposta, o diplomata burkinabe, que fazia parte dum grupo de quatro embaixadores acreditados no mesmo dia, saudou o dinamismo que o presidente Ouédrago e a sua equipa empreenderam na Comissão desde a sua tomada de posse há dois anos.

Ele disse estar igualmente pronto para trabalhar com a Comissão para realizar os objetivos da CEDEAO.

Os outros embaixadores acreditados no mesmo dia são o da Argentina, Gustavo Alejandro Dzugala, da Itália, Fulvic Rustico, e do Iraque, Ali Abas Bander Al-Amery.

-0- PANA SEG/NFB/SSB/MAR/TON 15maio2014