PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Chefes de Estado africanos definem contornos da Autoridade da UA
Sirtes- Líbia (PANA) -- A transformação da Comissão da União Africana (UA) numa "Autoridade" visa reforçar o quadro institucional da organização para acelerar a integração política e socioeconómica do continente com vista à realização dos Estados Unidos de África, sublinharam sexta-feira em Sirtes, na Líbia, os chefes de Estado e de Governo africanos num relatório a que a PANA teve acesso.
É após uma noite de debates que os chefes de Estado africanos chegaram a um acordo consensual sobre a criação desta Autoridade que substituirá a Comissão.
O acordo concluído nas primeiras horas desta manhã (quatro horas locais- duas horas TMG) estipula que a Autoridade "exercerá as suas funções com base no princípio de subsidiariedade com as Comunidades Económicas Regionais e os Estados membros".
Os seus domínios de competência são muito largos e incluem a redução da pobreza no continente (em coordenação com as CER), a livre circulação das pessoas, dos bens e serviços, as infra-estruturas inter-regionais e continentais, nomeadamente redes rodoviárias, pontes, caminho-de-ferro, portos, aeroportos, energia e comunicação.
O aquecimento do planeta, a desertificação e a erosão costeira, as epidemias e pandemias como o HIV/Sida, a pesquisa, as negociações comerciais também foram integrados nas suas prerrogativas.
A Autoridade deve também ocupar-se das questões da paz e segurança, da política estrangeira, da coordenação da defesa do continente bem como da criminalidade transfronteiriça, designadamente o terrorismo, drogas, o tráfico de armas e quadros jurídicos.
Entre outras actividades, a Autoridade está encarregue de fazer propostas susceptíveis de acelerar a integração política e económica do continente, garantir a promoção do panafricanismo e velar pela aplicação das decisões.
Ela deve também coordenar as posições dos Estados membros da União Africana durante negociações internacionais, representar os Estados e falar em seu nome nos organismos internacionais, nomeadamente no domínio da política externa comum.
Outras funções atribuídas à Autoridade são a coordenação, o acompanhamento e a promoção de medidas de prevenção, gestão e resolução dos conflitos bem como a aplicação da política africana comum de defesa e segurança, das estratégias e a mobilização dos recursos necessários à defesa do continente.
Na sua composição, a Autoridade integra um presidente, um vice-presidente, nove secretários e um coordenador da defesa comum.
Os secretários devem elaborar políticas e programas comuns nos domínios que dependem dos seus postos, submetê-los aos órgãos para exame e adopção e acompanhar a aplicação das decisões.
Por outro lado, esta transformação da Comissão numa Autoridade tem incidências financeiras que serão abordadas nos próximos dias, sem dúvida durante o próximo Conselho Executivo em Janeiro de 2010 em Addis Abeba, na Etiópia.
Enquanto se aguarda por esta reunião, os chefes de Estado sublinharam "a imperiosa necessidade de identificar fontes alternativas de financiamento a fim de garantir o bom funcionamento dos programas e das actividades da União".
Para tal, um relatório deve ser submetido à próxima sessão ordinária do Conselho Executivo.
É após uma noite de debates que os chefes de Estado africanos chegaram a um acordo consensual sobre a criação desta Autoridade que substituirá a Comissão.
O acordo concluído nas primeiras horas desta manhã (quatro horas locais- duas horas TMG) estipula que a Autoridade "exercerá as suas funções com base no princípio de subsidiariedade com as Comunidades Económicas Regionais e os Estados membros".
Os seus domínios de competência são muito largos e incluem a redução da pobreza no continente (em coordenação com as CER), a livre circulação das pessoas, dos bens e serviços, as infra-estruturas inter-regionais e continentais, nomeadamente redes rodoviárias, pontes, caminho-de-ferro, portos, aeroportos, energia e comunicação.
O aquecimento do planeta, a desertificação e a erosão costeira, as epidemias e pandemias como o HIV/Sida, a pesquisa, as negociações comerciais também foram integrados nas suas prerrogativas.
A Autoridade deve também ocupar-se das questões da paz e segurança, da política estrangeira, da coordenação da defesa do continente bem como da criminalidade transfronteiriça, designadamente o terrorismo, drogas, o tráfico de armas e quadros jurídicos.
Entre outras actividades, a Autoridade está encarregue de fazer propostas susceptíveis de acelerar a integração política e económica do continente, garantir a promoção do panafricanismo e velar pela aplicação das decisões.
Ela deve também coordenar as posições dos Estados membros da União Africana durante negociações internacionais, representar os Estados e falar em seu nome nos organismos internacionais, nomeadamente no domínio da política externa comum.
Outras funções atribuídas à Autoridade são a coordenação, o acompanhamento e a promoção de medidas de prevenção, gestão e resolução dos conflitos bem como a aplicação da política africana comum de defesa e segurança, das estratégias e a mobilização dos recursos necessários à defesa do continente.
Na sua composição, a Autoridade integra um presidente, um vice-presidente, nove secretários e um coordenador da defesa comum.
Os secretários devem elaborar políticas e programas comuns nos domínios que dependem dos seus postos, submetê-los aos órgãos para exame e adopção e acompanhar a aplicação das decisões.
Por outro lado, esta transformação da Comissão numa Autoridade tem incidências financeiras que serão abordadas nos próximos dias, sem dúvida durante o próximo Conselho Executivo em Janeiro de 2010 em Addis Abeba, na Etiópia.
Enquanto se aguarda por esta reunião, os chefes de Estado sublinharam "a imperiosa necessidade de identificar fontes alternativas de financiamento a fim de garantir o bom funcionamento dos programas e das actividades da União".
Para tal, um relatório deve ser submetido à próxima sessão ordinária do Conselho Executivo.