Agência Panafricana de Notícias

Conselho de Segurança da ONU prorroga mandato de pessoal do Tribunal para Rwanda

Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) - O Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu autorizar quatro magistrados do Tribunal da ONU que julgam os crimes graves cometidos durante o genocídio rwandês de 1994 a servir além dos seus mandatos para que este órgão judicial possa terminar a sua tarefa até à data limite de dezembro de 2014.

Numa resolução adotada por unanimidade, o Conselho decidiu que o juizes William Sekule da Tanzânia, Solomy Balungi Bossa e Mparany Mamy Richard Rajohnson de Madagáscar poderão continuar o serviço nos seus postos até à conclusão dos julgamentos iniciados antes da data de expiração dos seus mandatos fixados para 30 de junho.

O Conselho decidiu igualmente prorrogar até 31 de dezembro de 2014 o mandato do presidente do Tribunal Internacional para o Rwanda (TPIR), o juiz Vagn Joensen da Dinamarca, que devia igualmente expirar a 30 de junho, a fim de permitir ao Tribunal concluir o seu trabalho.

Além disso, o Conselho composto por 14 membros pediu ao Tribunal para apresentar o calendário previsto de transferência das suas funções restantes para o « Mecanismo Residual».

O Conselho criou este Mecanismo Residual Internacional em dezembro de 2010 e mandatou-o a retomar e terminar as tarefas restantes do TPIR quando ele será encerrado após a expiração do seu mandato.

A ala do TPIR deste mecanismo vai começar a funcionar a 1 de julho deste ano e deverá concluir os seus trabalhos até o fim de 2014.

O TPIR foi instalado após o genocídio rwandês, no qual pelo menos 800 mil Tutsis e Hutus moderados politicamente foram mortos durante os três meses de matança que acompanharam a morte do Presidente Juvenal Habyarimana, quando o seu aparelho foi abatido sobre a capital, Kigali.

Por outro lado, o Conselho adotou uma resolução na qual pediu ao Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, para fazer passar de oito para nove os membros do grupo de perito que assiste a Comissão 1540 que supervisiona uma resolução da ONU visando prevenir a proliferação das armas de destruição massiva.

A Resolução 1540, adotada pelo Conselho em 2004, impõe obrigações vinculativas a todos os Estados para o estabelecimento de controlos que impedem a proliferação das armas nucleares, químicas e biológicas e o seu fornecimento.

Além de controlar a aplicação desta resolução, a comissão encoraja uma maior cooperação internacional sobre questões relativas à não proliferação das armas de destruição massiva a fim de promover uma adesão universal a todos os tratados de não proliferação existentes.

-0- PANA AA/SEG/FJG/JSG/SOC/FK/TON 1julho2012