Taxa de desemprego pode duplicar-se em Cabo Verde devido ao Covid-19, diz governo
Praia, Cabo Verde (PANA) – A taxa de desemprego pode duplicar-se em Cabo Verde, podendo passar dos atuais 10 por cento para cerca de 20 por cento, em consequência dos impactos da pandemia da Covid-19 (coronavírus), anunciou terça-feira o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças de Cabo Verde, Olavo Correia.
, disse esta terça-feira, na cidade da Praia, que o Governo esta na posse de dados que
Em conferência de imprensa para explicar as medidas já anunciadas a fim de reduzir os impactos do coronavírus no sistema económico e financeiro do país, Olava Correia adiantou que o cenário em cima da mesa aponta para um crescimento negativo do Produto Interno Bruto (PIB), entre quatro e cinco por cento, e uma redução de receitas públicas na ordem dos 18 milhões mil milhões de escudos cabo-verdianos (cerca de 163 milhões de euros).
O governante governamental revelou também que o défice orçamental deverá aumentar de dois por cento para 10 por cento, prevendo-se, igualmente, um aumento muito forte da dívida pública na ordem dos 20 por cento.
“Este é o cenário que temos em cima da mesa, mas nós temos que trabalhar para que possamos melhorar em relação à taxa de desemprego”, afirmou Olavo Correia.
No entanto, o governante advertiu que, seguramente, após a crise sanitária, a crise económica baterá com força em Cabo Verde.
A seu ver, o foco e a prioridade do Governo, neste momento, são as pessoas.
Para o efeito, o Executivo está a tomar as medidas para evitar o desemprego em massa, nomeadamente, através da simplificação do regime de suspensão do contrato de trabalho e com a própria contribuição do Estado e incentivos às empresas, acrescentou.
“Nós queremos que isso seja a solução ideal, e vamos trabalhar para que isso aconteça”, disse Olavo, frisando que o Governo não pode, por lei, impedir que o desemprego aconteça.
Em casos extremos, ele lembrou que as pessoas têm direito a um subsídio de desemprego correspondente a 65 por cento da sua renumeração bruta.
“É o que está na lei com crise e sem crise”, disse o governante,
Para este período de crise, prosseguiu, foram feitas, no entanto, algumas alterações para facilitar este acesso, nomeadamente a redução do período dos descontos para a segurança social, que passou dos seis para menos dois meses.
Olavo Correia aproveitou a ocasião para anunciar que empresas e pessoas singulares com crédito bancário e que forem afetadas pela pandemia de coronavírus, vão beneficiar da moratória concedida pelo Governo, nomeadamente o adiamento no pagamento dos empréstimos até a 30 de setembro próximo.
Declarou que esta moratória, já anunciada pelo Banco Central, e que vai ser objeto de um decreto-lei do Governo, prevê a proibição da revogação da linha de crédito contratual e a suspensão do crédito até ao fim do período acordado.
“Significa que quem for afetado por esta pandemia, as micro, pequenas, médias e grandes empresas, particulares, quer em relação ao crédito de habitação, quer em relação aos demais créditos, desde que provem em como não têm rendimento ou o seu rendimento foi afetado grandemente por esta pandemia, vão ter uma moratória de até a 30 de setembro de 2020”, precisou.
Entretanto, Olavo Correia apelou às empresas e aos particulares para continuarem a receber normalmente as suas renumerações e ter liquidez suficiente para fazerem face aos seus compromissos, cumprindo as suas obrigações com os bancos.
Anunciou também que o Governo vai alterar a lei orgânica do Banco de Cabo Verde (BCV) para acomodar as medidas excecionais adotadas para combater os efeitos da Covid-19 no sistema económico e financeiro cabo-verdiano.
O governante lembrou que o BCV criou uma linha de financiamento do sistema bancário no montante de 45 mil milhões de escudos cabo-verdianos (cera de 400 milhões de euros) a um custo de 0,75 por cento como forma de garantir a liquidez aos bancos comercias.
“São cinco milhões de contos mês que o banco central tem disponíveis para o sistema bancário a um custo inferior a um por cento”, disse.
Como a lei orgânica atual só permite que o BCV faça este empréstimo às instituições de crédito com prazo de até a um ano, o Governo vai fazer esta alteração pontual da lei orgânica para prolongar este prazo que nunca será superior a cinco anos, deu a conhecer o governante.
-0- PANA CS/DD 31março2020