Vários quadros da administração pública processados na Guiné-Conakry
Conakry, Guiné (PANA) - Vários altos funcionários da Administração Pública conakry-guineense vão comparecer brevemente em tribunal para responder por acusações de desvio de fundos públicos, revelou segunda-feira na televisão nacional o novo agente judiciário do Estado, Mohamed Sampil.
Nomeado recentemente pelo presidente do Comité Nacional do Reagrupamento para o Desenvolvimento (CNRD), coronel Mamady Doumbouya, no poder desde 05 de setembro, o advogado anunciou a perseguição de vários altos funcionários e seus contabilistas, acusados de desvios e falsificação e de documentos.
Eles estão a ser processados por não justificarem a saída de fundos das contas bancárias das suas estruturas, proibida por uma medida de congelamento das novas autoridades.
Sampil afirmou ter recebido 75 processos relativos, entre outros, ao director-geral do Instituto de Investigação Agronómica da Guiné (IRAG) e ao seu contabilista, ao presidente da Alta Autoridade de Comunicação (HAC) e ao seu contabilista, ao diretor-geral do Porto Autónomo de Conakry (PAC) e seu contabilista, e ao ex-diretor-geral da Agência Nacional de Segurança Sanitária (ANSS) e seu contabilista.
“Os processos em questão são 75, até ao momento encaminhados à Agência Judiciária do Estado. Até ao momento, os cheques revelaram alguns desvios injustificados, apesar de um longo prazo dado aos interessados ”, explicou.
No início deste mês, o chefe da Junta militar criou o Tribunal de Repressão de Crimes Económicos e Financeiros (CRIEF), que vai julgar os casos de crimes económicos e ou financeiros.
Os magistrados do CRIEF decidirão sobre uma longa lista de casos, incluindo os relativos a desvios e peculato cometidos por funcionários públicos cuja soma seja igual ou superior a um bilião de francos guineenses (aproximadamente 100 mil euros).
A corrupção de funcionários públicos nacionais, estrangeiros e internacionais, bem como a observada na adjudicação e execução de contratos públicos e no setor privado, estarão entre as infrações a serem julgadas pelo CRIEF.
A nova estrutura conhecerá também das infrações relativas à gestão, à administração ou ao controlo de estabelecimentos públicos e administrativos e empresas públicas ou semipúblicas.
As infrações de funcionários que tenham interferido em negócios ou atividades incompatíveis com as suas funções, o furto, a extorsão, a fraude, quando o valor do imóvel for igual ou superior a mil milhões de francos guineenses, serão também consideradas infrações a julgar pelo CRIEF.
-0- PANA AC/JSG/MAR/IZ 14dez2021