Agência Panafricana de Notícias

Novo apelo para demissão do Presidente nigeriano

Lagos- Nigéria (PANA) -- Um grupo de 53 personalidades nigerianas enviou uma carta ao Presidente da República, Umaru Musa Yar'Adua, pedindo a sua demissão por razões de saúde e para "salvar a democracia do país", noticiou segunda-feira o jornal privado "This Day".
Segundo a carta citada pelo This Day, tal medida destina-se a permitir ao Vice-Presidente Goodluck Jonathan assumir a presidência interina enquanto se aguarda pelo regresso do chefe de Estado do Hospital King Faisal na Árabia Saudita, onde está a ser tratado por um problema cardíaco desde 23 de Novembro último.
Segundo o jornal, o grupo, num comunicado de imprensa intitulado "Salvemos a nossa Democracia Agora", e assinado conjuntamente por Yinka Odumakin, Osita Okechukwu e Buba Galadima, exortou o Presidente Yar'Adua a conformar-se ao artigo 145 da Constituição de 1999.
"Instamos o Presidente Yar'Adua a conformar-se imediatamente ao artigo 145 da Constituição que manda escrever ao presidente do Senado e ao presidente da Câmara dos Rrepresentantes para os notificar da intenção de prosseguir a licença médica e permitir ao Vice-Presidente assumir o cargo presidencial e dirigir o país na sua ausência".
"Não pensamos que este país deve continuar nesta via além dos próximos sete dias", consideram as mesmas personalidades.
O grupo considerou que a ausência de Yar'Adua causou anomalias na gestão dos assuntos da Nigéria, acrescentando que "várias coisas não foram realizadas desde o nosso apelo para que a Nigéria não fique sem dirigente".
O grupo evocou assim o projecto de créditos suplementares para o Delta do Níger, adoptado pela Assembleia Nacional mas que não pôde ser promulgado devido à ausência de Yar'Adua.
Sublinhou igualmente que o Programa de amnistia no Delta do Níger registou um revés desde a retomada das hostilidades pelos rebeldes e que as condecorações nacionais do ano de 2009 não foram entregues.
Para além disso, as nomeações do novo presidente do Tribunal de Apelação e do presidente do Supremo Tribunal da Nigéria foram confirmadas mas estes últimos não pôdem entrar em funções pois a sua prestação de juramento deve fazer-se diante do Presidente.
O grupo citou o artigo 148 da Constituição de 1999 que estipula que apenas o chefe de Estado pode presidir às reuniões do Conselho Executivo Federal (FEC), ao passo que esta função é por enquanto assumida pelo Vice-Presidente, e acrescentou que, por conseguinte, os fornecedores que recebiam aprovações destas reuniões corriam o risco de ver as decisões relativas a eles serem nulas.
"Várias reuniões da mais alta importância da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) que é presidida por Yar'Adua foram anuladas, incluindo nomedamente as sobre o Níger e a Guiné- Conakry onde as constituições destes dois países foram suspensas por ditadores", indica o comunicado.
"Exprimindo a nossa simpatia ao Presidente e desejando-lhe um rápido restabelecimento, pedimos-lhe para decidir como um dever patriótico pela demissão e permitir ao seu Vice-Presidente gerir os assuntos do Estado", insistiu este grupo de personalidades nigerianas.