PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Nigéria reforça medidas contra branqueamento de dinheiro e financiamento do terrorismo
Lagos, Nigéria (PANA) – O Banco Central da Nigéria (CBN) fixou em 150 mil nairas (cerca de mil dólares americanos) e um milhão de nairas (cerca de sete mil dólares americanos) o montante dos levantamentos ou dos depósitos diários de fundos por indivíduos ou empresas, respetivamente, como uma nova medida contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
A nova política do CBN visando limitar os levantamentos e os depósitos diários de dinheiro no país vai provocar uma redução radical do branqueamento de dinheiro, do financiamento do terrorismo e dos outros delitos económicos e financeiros no país, indica um relatório da Autoridade de Luta contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (LBC/CFT).
Esta medida vai entrar em vigor a partir de 1 de junho de 2012, segundo o diário local « Thisday », citando o relatório que sublinha que esta última disposição não é a primeira tentativa do organismo de controlo de instaurar uma sociedade sem dinheiro líquido.
Com efeito, a Lei da Interdição do Branqueamento de Dinheiro (MLPA) existe desde 2004.
O primeiro artigo desta lei proíbe pagamentos em numerário na compra ou na venda de qualquer bem no valor superior a 500 mil nairas (cerca de três mil 500 dólares americanos), para os indivíduos, e a dois milhões de nairas (cerca de 14 mil dólares americanos) para as empresas exceto transações que envolvam uma instituição financeira.
Ao adotar esta lei, trata-se para a Nigéria de estar em sintonia com o que se faz no mundo, privilegiando a utilização do cartão bancário para as transações comerciais.
Segundo o relatório, a medida proposta de limitação do montante de levantamentos ajudará o país a aplicar políticas fiscais e monetárias realistas que vão reduzir a inflação e facilitar a vida de todos os Nigerianos.
-0- PANA VAO/FJG/JSG/FK/IZ 11maio2011
A nova política do CBN visando limitar os levantamentos e os depósitos diários de dinheiro no país vai provocar uma redução radical do branqueamento de dinheiro, do financiamento do terrorismo e dos outros delitos económicos e financeiros no país, indica um relatório da Autoridade de Luta contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (LBC/CFT).
Esta medida vai entrar em vigor a partir de 1 de junho de 2012, segundo o diário local « Thisday », citando o relatório que sublinha que esta última disposição não é a primeira tentativa do organismo de controlo de instaurar uma sociedade sem dinheiro líquido.
Com efeito, a Lei da Interdição do Branqueamento de Dinheiro (MLPA) existe desde 2004.
O primeiro artigo desta lei proíbe pagamentos em numerário na compra ou na venda de qualquer bem no valor superior a 500 mil nairas (cerca de três mil 500 dólares americanos), para os indivíduos, e a dois milhões de nairas (cerca de 14 mil dólares americanos) para as empresas exceto transações que envolvam uma instituição financeira.
Ao adotar esta lei, trata-se para a Nigéria de estar em sintonia com o que se faz no mundo, privilegiando a utilização do cartão bancário para as transações comerciais.
Segundo o relatório, a medida proposta de limitação do montante de levantamentos ajudará o país a aplicar políticas fiscais e monetárias realistas que vão reduzir a inflação e facilitar a vida de todos os Nigerianos.
-0- PANA VAO/FJG/JSG/FK/IZ 11maio2011