PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde suprime valor mínimo para capital social
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde decidiu suprimir a exigência dum valor mínimo de 2,5 milhões de escudos (cerca de 22.728 euros) para o capital social de uma empresa por considerar que trata de um obstáculo à criação de empresas em setores com potencial de crescimento onde são desnecessários avultadas somas para iniciar negócio, soube a PANA, quinta-feira, na cidade da Praia de fonte oficial.
A partir de agora, o valor do capital social exigido para a criação de qualquer empresa comercial é uma quantia simbólica de 1 escudo cabo-verdiano (cerca de 0,009 euro), pelo que o Governo espera que a medida remova uma das principais dificuldades enfrentadas, principalmente pelos jovens, para criar um negócio em setores com potencial de crescimento mas com pouca exigência inicial de capital.
O executivo considera ainda que o valor inicial obrigatório antes exigido não era uma garantia de que se conseguia a adequada capitalização da empresa porque não assegurava uma possível futura descapitalização, nem tinha a ver diretamente com a dimensão da atividade desempenhada pela empresa.
“Não é o capital social que fornece aos credores uma referência satisfatória sobre o património real da empresa”, sustenta a portaria governamental publicada no Boletim Oficial.
De acordo com o diploma, o controlo empresarial e de limitação de responsabilidades demandam mecanismos efetivos de proteção dos credores.
“Na tentativa de conferir credibilidade à responsabilização das sociedades, o legislador lança mão de recurso que, no modelo atual de disciplina do capital social, adquire caráter meramente simbólico”, lê-se na portaria, esclarecendo ainda que a exigência do capital social mínimo é “um limiar de seriedade” que não condiz com a realidade porque “é demasiado ridículo para os objetivos a que se destina”.
A portaria considera ainda que o capital mínimo é incapaz de assegurar a capitalização da empresa, acrescentando que “só tem razão de ser se houver mecanismos que evitem a descapitalização”.
“Os credores fortes continuarão a exigir garantias suplementares ao negociarem com os pequenos empresários e os credores fracos permanecem desprotegidos”, lê-se no diploma governamental.
-0- PANA CS/TON 15 março 2013
A partir de agora, o valor do capital social exigido para a criação de qualquer empresa comercial é uma quantia simbólica de 1 escudo cabo-verdiano (cerca de 0,009 euro), pelo que o Governo espera que a medida remova uma das principais dificuldades enfrentadas, principalmente pelos jovens, para criar um negócio em setores com potencial de crescimento mas com pouca exigência inicial de capital.
O executivo considera ainda que o valor inicial obrigatório antes exigido não era uma garantia de que se conseguia a adequada capitalização da empresa porque não assegurava uma possível futura descapitalização, nem tinha a ver diretamente com a dimensão da atividade desempenhada pela empresa.
“Não é o capital social que fornece aos credores uma referência satisfatória sobre o património real da empresa”, sustenta a portaria governamental publicada no Boletim Oficial.
De acordo com o diploma, o controlo empresarial e de limitação de responsabilidades demandam mecanismos efetivos de proteção dos credores.
“Na tentativa de conferir credibilidade à responsabilização das sociedades, o legislador lança mão de recurso que, no modelo atual de disciplina do capital social, adquire caráter meramente simbólico”, lê-se na portaria, esclarecendo ainda que a exigência do capital social mínimo é “um limiar de seriedade” que não condiz com a realidade porque “é demasiado ridículo para os objetivos a que se destina”.
A portaria considera ainda que o capital mínimo é incapaz de assegurar a capitalização da empresa, acrescentando que “só tem razão de ser se houver mecanismos que evitem a descapitalização”.
“Os credores fortes continuarão a exigir garantias suplementares ao negociarem com os pequenos empresários e os credores fracos permanecem desprotegidos”, lê-se no diploma governamental.
-0- PANA CS/TON 15 março 2013