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Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde convidado aderir à convenção europeia sobre proteção de dados pessoais
Praia, Cabo Verde (PANA) - A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) de Cabo Verde foi convidada pelo Conselho da Europa para a Comissão nacional de Proteção de Dados a fazer parte da Convenção 108 sobre a proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento automatizado de dados pessoais, apurou a terça-feira, na cidade da Praia de fonte autorizada.
Segundo um comunicado da CNPD, Cabo Verde é o sexto Estado não membro do Conselho da Europa a ser convidado a aderir à Convenção 108, depois de Uruguai, Marrocos, Maurícias, Senegal e Tunísia.
A CNPD, que começou a funcionar em abril de 2015, acaba também de ser admitida como Membro Observador da Rede Iberoamericana de Proteção de Dados (RIPD), organização que integra 12 membros, 15 observadores e seis especialistas.
A decisão foi tomada por unanimidade no XIV Encontro da RIPD que teve lugar em Santa Marta, Colômbia, em junho passado.
Segundo o presidente da entidade, Faustino Varela, esta adesão, “além de permitir a participação da CNPD nos fóruns internacionais, oferece a oportunidade de partilha de informação para o desenvolvimento de iniciativas e políticas de proteção de dados, de realização de projetos específicos, e de assistência técnica e transferência de conhecimento.
Permite ainda a promoção de programas de formação entre os seus membros, bem como a informação aos cidadãos sobre o uso e destino dos seus dados pessoais, acrescentou.
Em Cabo Verde, a Comissão Nacional de Proteção de Dados tem por missão “fiscalizar o cumprimento da legalidade em matéria de proteção de dados pessoais ou privados e controlar a atividade das entidades públicas ou privadas que, nos termos da lei, fazem o seu tratamento, nomeadamente a recolha, o registo, a transmissão, a consulta e a sua conservação”.
Sendo uma autoridade, a CNPD pode investigar, instaurar processos contra-ordenacionais e, no extremo, aplicar coimas.
As instituições públicas e privadas, bem como as pessoas singulares passaram, a partir de 10 de dezembro passado, a serem obrigadas a informar a CNPD de que dispõem de bases de dados pessoais, tendo, para o efeito, o prazo de seis meses para a regularização.
É que, diz Faustino Monteiro, normalmente são dados sensíveis, nomeadamente, informações sobre a saúde e a situação económico-financeira das pessoas.
No panorama cabo-verdiano, as situações mais preocupantes são os hospitais, as clinicas, o Instituto Nacional de Proteção Social (INPS), os bancos, mas também os particulares que têm instalado os sistemas de videovigilância para a sua própria proteção como dos seus bens.
-0- PANA CS/IZ 13 julho2016
Segundo um comunicado da CNPD, Cabo Verde é o sexto Estado não membro do Conselho da Europa a ser convidado a aderir à Convenção 108, depois de Uruguai, Marrocos, Maurícias, Senegal e Tunísia.
A CNPD, que começou a funcionar em abril de 2015, acaba também de ser admitida como Membro Observador da Rede Iberoamericana de Proteção de Dados (RIPD), organização que integra 12 membros, 15 observadores e seis especialistas.
A decisão foi tomada por unanimidade no XIV Encontro da RIPD que teve lugar em Santa Marta, Colômbia, em junho passado.
Segundo o presidente da entidade, Faustino Varela, esta adesão, “além de permitir a participação da CNPD nos fóruns internacionais, oferece a oportunidade de partilha de informação para o desenvolvimento de iniciativas e políticas de proteção de dados, de realização de projetos específicos, e de assistência técnica e transferência de conhecimento.
Permite ainda a promoção de programas de formação entre os seus membros, bem como a informação aos cidadãos sobre o uso e destino dos seus dados pessoais, acrescentou.
Em Cabo Verde, a Comissão Nacional de Proteção de Dados tem por missão “fiscalizar o cumprimento da legalidade em matéria de proteção de dados pessoais ou privados e controlar a atividade das entidades públicas ou privadas que, nos termos da lei, fazem o seu tratamento, nomeadamente a recolha, o registo, a transmissão, a consulta e a sua conservação”.
Sendo uma autoridade, a CNPD pode investigar, instaurar processos contra-ordenacionais e, no extremo, aplicar coimas.
As instituições públicas e privadas, bem como as pessoas singulares passaram, a partir de 10 de dezembro passado, a serem obrigadas a informar a CNPD de que dispõem de bases de dados pessoais, tendo, para o efeito, o prazo de seis meses para a regularização.
É que, diz Faustino Monteiro, normalmente são dados sensíveis, nomeadamente, informações sobre a saúde e a situação económico-financeira das pessoas.
No panorama cabo-verdiano, as situações mais preocupantes são os hospitais, as clinicas, o Instituto Nacional de Proteção Social (INPS), os bancos, mas também os particulares que têm instalado os sistemas de videovigilância para a sua própria proteção como dos seus bens.
-0- PANA CS/IZ 13 julho2016