PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde adere à Convenção sobre Cibercrime
Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde acaba de aderir à Convenção sobre Cibercrime, criando condições para dotar o arquipélago de legislação necessária para a punição deste tipo de delito, soube a PANA, segunda-feira, na cidade da Praia, de fonte oficial.
A aprovação desta Convenção era reclamada pelos Cabo-verdianos tendo em conta que o país carecia de legislação que possibilitava a punição do cibercrime, o que já fez com que muitas pessoas tenham sido vítimas de calúnia e difamação na Internet, através de comentários nos sites de notícias e blogues online.
A Convenção sobre Cibercrime, aprovada em Budapeste (Hungria) em 2001, reserva a cada Estado aderente a possibilidade de produzir legislação para classificar as infrações por danos relativos a supressão de dados informáticos, sabotagem, utilização indevida de dados, pornografia infantil, bem como outras práticas ilegais.
Ela preconiza igualmente infrações respeitantes à violação do direito de autor, mas também responsabilidades e sanções proporcionais e dissuasoras, incluindo penas privativas de liberdade.
No entanto, no caso de Cabo Verde, o país deverá ainda criar as condições para que as autoridades competentes possam conservar os dados informáticos, incluindo os armazenados, sobretudo quando existe sérios riscos de perda ou alteração.
É igualmente responsabilidade do Estado de Cabo Verde adotar medidas legislativas necessárias para habilitar as autoridades competentes a efetuar buscas e apreensão de dados informáticos armazenados.
A Convenção sobre Cibercrime estabelece ainda que “cada parte deverá adotar medidas legislativas que se revelam necessárias para obrigar um prestador de serviço a manter a confidencialidade".
-0- PANA CS/TON 24nov2014
A aprovação desta Convenção era reclamada pelos Cabo-verdianos tendo em conta que o país carecia de legislação que possibilitava a punição do cibercrime, o que já fez com que muitas pessoas tenham sido vítimas de calúnia e difamação na Internet, através de comentários nos sites de notícias e blogues online.
A Convenção sobre Cibercrime, aprovada em Budapeste (Hungria) em 2001, reserva a cada Estado aderente a possibilidade de produzir legislação para classificar as infrações por danos relativos a supressão de dados informáticos, sabotagem, utilização indevida de dados, pornografia infantil, bem como outras práticas ilegais.
Ela preconiza igualmente infrações respeitantes à violação do direito de autor, mas também responsabilidades e sanções proporcionais e dissuasoras, incluindo penas privativas de liberdade.
No entanto, no caso de Cabo Verde, o país deverá ainda criar as condições para que as autoridades competentes possam conservar os dados informáticos, incluindo os armazenados, sobretudo quando existe sérios riscos de perda ou alteração.
É igualmente responsabilidade do Estado de Cabo Verde adotar medidas legislativas necessárias para habilitar as autoridades competentes a efetuar buscas e apreensão de dados informáticos armazenados.
A Convenção sobre Cibercrime estabelece ainda que “cada parte deverá adotar medidas legislativas que se revelam necessárias para obrigar um prestador de serviço a manter a confidencialidade".
-0- PANA CS/TON 24nov2014